MPF obtém condenação por prática reiterada de transporte com excesso de peso na BR-386
O Ministério Público Federal (MPF/RS) obteve a condenação da Pedreira Vila Rica pelo descumprimento contumaz da legislação de trânsito em razão do elevado número de veículos de carga de responsabilidade da empresa que transitaram com excesso de peso pela rodovia federal BR-386.
A sentença determina o pagamento pela empresa de R$ 350 mil a título de danos morais coletivos, pois a conduta ilícita praticada violou de forma reiterada e proposital regra de segurança do trânsito. Ao transportar mais material do que o permitido contribuiu para a deterioração do pavimento asfáltico na rodovia utilizada afetando toda a coletividade. Ainda ficou determinado que a pedreira deve impedir a saída de caminhões com excesso de peso de seu estabelecimento, sob pena de multa de R$ 10 mil por veículo autuado por esse motivo.
Conforme apurado em inquérito civil, foram lavradas 325 autuações por excesso de peso em desfavor de caminhões com carga originada na Pedreira Vila Rica transitando na BR-386 no período de 2007 a 2015. Após a audiência de conciliação realizada em agosto de 2016, quando foi firmado acordo em que a empresa reconheceu parcialmente os ilícitos cometidos e se comprometeu a não deixar nenhum caminhão sair com excesso de carga, sob pena de multa de R$ 5 mil por caminhão, outras 40 autuações foram registradas pelo mesmo motivo. Para o MPF, o caráter pedagógico/punitivo da condenação pode contribuir para coibir a prática do transporte com excesso de peso nas rodovias brasileiras, fato que coloca em risco a vida dos usuários e causa considerável dano ao patrimônio público, acelerando a deterioração do revestimento asfáltico e da estrutura do pavimento.
Nº da ação para acompanhamento processual: 5078754-34.2015.4.04.7100/RS

