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MPF e MPRR expedem recomendação ao secretário da Sesau sobre interrupção legal de gravidez

Documento vem após edição de portaria do Ministério da Saúde que trata da comunicação compulsória a autoridades policiais

O Ministério Público Federal (MPF) e o MP de Roraima (MPRR) expediram recomendação à Secretaria Estadual de Saúde de Roraima (Sesau) destacando algumas medidas após a edição de Portaria nº 2.282/2020, pelo Ministério da Saúde (MS). O documento recomenda ao secretário estadual de Saúde que oriente aos profissionais do Sistema Único (SUS) como proceder o atendimento em casos de interrupção legal da gravidez.

De acordo com a recomendação, a comunicação de casos de interrupção legal de gravidez deve ser feita apenas para fins estatísticos para formulação de políticas públicas de segurança e para policiamento, sem informações pessoais da vítima, exceto em consentimento expresso dela para que o crime seja apurado pela polícia ou quando absolutamente incapaz.

É recomendado também que não seja feita visualização do feto por meio de ultrassonografia, exceto quando a pedido da paciente que buscou a interrupção da gravidez. As mulheres que buscam atendimento por motivo de estupro devem ser orientadas sobre a probabilidade dos riscos descritos no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, nos casos de procedimentos realizados com acompanhamento médico, bem como dos riscos da própria manutenção da gestação e do parto.

Os responsáveis pela recomendação, o procurador da República Alisson Marungal e a promotora de Justiça Jeane Sampaio, fundamentam o documento nos termos da Política Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, e também no Decreto que determina que o atendimento destas mulheres seja feito respeitando os princípios da dignidade humana, da não discriminação, do sigilo e da privacidade.

A legislação brasileira também garante informação prévia à vítima, assegurada sua compreensão sobre o que será realizado em cada etapa do atendimento e a importância das condutas médicas, multiprofissionais e policiais, respeitada sua decisão sobre a realização de qualquer procedimento.

O secretário estadual tem o prazo de 15 dias para comunicar sobre o acolhimento do que foi recomendado, ou que indique as razões para o não acatamento. Em caso de negativa à recomendação, poderá implicar na adoção das medidas judiciais cabíveis.

Confira Íntegra da Recomendação

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