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PGR: Supremo pode suspender decisão da Justiça do Trabalho de bloquear recursos públicos para pagar dívidas trabalhistas

Raquel Dodge concordou com medida cautelar concedida pelo STF e apontou inconstitucionalidade das determinações judiciais

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, confirmou a validade de uma medida cautelar deferida pela Corte a fim de suspender decisões da Justiça do Trabalho no Amapá para penhora, bloqueio, arresto e sequestro de recursos públicos para pagamento de verbas trabalhistas de empregados de empresas governamentais. O tema é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 485, iniciada pelo governador do Estado do Amapá contra o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. O chefe do Executivo estadual questionou a validade das determinações judiciais e pediu a suspensão das medidas, alegando que o bloqueio das verbas compromete a execução de políticas públicas. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no STF, concedeu a cautelar.

No documento em que referenda a decisão do Supremo, a PGR argumenta que medidas judiciais que bloqueiam recursos públicos para assegurar pagamento de dívidas trabalhistas de empresas que possuem crédito com o estado trazem como consequência a alteração de programação orçamentária sem prévia autorização legislativa. Para a procuradora-geral, isso fere o princípio constitucional da divisão funcional de Poder e afronta o regime dos precatórios. Em relação à forma processual, Raquel Dodge destacou que a ADPF é uma modalidade admitida pelo STF para questionar esse tipo de decisão judicial trabalhista.

 

Íntegra da manifestação na ADPF 485

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