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MPF e Celpa assinam acordo para ampliar fontes de dados para investigações

Informações serão utilizadas para identificação de pessoas citadas em investigações e processos sob responsabilidade do MPF no estado

O Ministério Público Federal (MPF) e a concessionária de energia Centrais Elétricas do Pará (Celpa) assinaram termo de cooperação para permitir que o MPF tenha acesso ao banco de dados de clientes da empresa. O objetivo é possibilitar que o órgão tenha mais uma fonte de dados para buscar nomes, endereços e números de documentos de identificação necessários para a identificação de partes e testemunhas em procedimentos judiciais e extrajudiciais.

A parceria foi publicada no diário oficial eletrônico do MPF na última segunda-feira (17). O termo foi assinado pela procuradora-chefe do MPF no estado, Nayana Fadul da Silva, pelo presidente da Celpa, Nonato Castro, e pelo diretor comercial da empresa, Augusto Dantas.

"A postura colaborativa da Celpa será extremamente útil ao desempenho das atividades do Ministério Público Federal no estado e beneficia, verdadeiramente, os cidadãos, que passarão a contar com serviços mais eficientes", avalia o procurador da República Vítor Souza Cunha, coordenador do Núcleo Criminal e da Assessoria de Pesquisa e Análise (Asspa) do MPF no estado.

Funcionamento - O acesso do MPF ao banco de dados da Celpa será por meio de sistema de informática. A distribuidora de energia comprometeu-se a informar ao MPF quais os requisitos tecnológicos necessários para essa interconexão.

A empresa e o MPF ficaram responsáveis por providenciar a instalação ou adequação, em seus computadores, de programas e recursos de software necessários ao cumprimento do acordo. Os dados serão para uso exclusivo do órgão, que se comprometeu a mantê-los sob sigilo e responsabilizou-se pelo uso das informações.

O treinamento da equipe do MPF para acesso ao banco de dados será providenciado pela Celpa, que vai acompanhar e monitorar a operação do sistema, fiscalizando o seu uso para assegurar o cumprimento da cooperação.

O acordo não vai demandar a necessidade de repasse de verbas entre as duas organizações participantes.

Íntegra do termo de cooperação (páginas 86 e 87)

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