A pedido do MPF, Justiça proíbe novas autorizações para queima da palha da cana na região de Campinas (SP)
A Justiça Federal proibiu que novas autorizações para queima controlada da palha de cana-de-açúcar sejam emitidas na região de Campinas (SP) sem a apresentação prévia de estudos ambientais. A liminar, válida para safras a partir de 2019, é resultado de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra a falta de exigências e de fiscalização na concessão das licenças para o emprego da técnica nas plantações.
Com a decisão, o governo estadual e a Companhia de Tecnologia Ambiental de São Paulo (Cetesb) só poderão expedir novas licenças para a queima da palha aos produtores que providenciarem o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (Rima). Os documentos devem indicar as consequências da prática à qualidade do ar, à saúde de trabalhadores e moradores do entorno e a áreas de preservação permanente e remanescentes florestais.
Embora seja permitida por lei, a queima controlada da palha emite grande quantidade de poluentes. A técnica, adotada para facilitar o corte da cana, é regulamentada em São Paulo pela Lei nº 11.241/02, que, no entanto, não condiciona o licenciamento à elaboração de estudos ambientais prévios. Ainda que não contrariem a norma estadual, o governo do Estado e a Cetesb agem ilegalmente ao conceder autorizações desse tipo sem requisitar o EIA e o Rima, pois os documentos são exigidos pela Resolução Conama nº 237/97, com base na Lei Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81).
“É possível à administração pública autorizar a queima da palha da cana-de-açúcar, desde que precedida de estudos de impacto ambiental visando à implementação de medidas efetivas que diminuam os danos e recuperem o ambiente, sem prejuízo dos demais requisitos e documentos já exigidos pelos órgãos competentes para o processamento da autorização específica”, destacou a decisão da 2ª Vara Federal de Campinas.
Além da proibição às novas licenças, o MPF havia requerido a imediata suspensão de todas as autorizações emitidas na região para este ano. A Justiça, porém, negou o pedido por considerar que a medida “causaria prejuízos econômicos aos empregadores que já fizeram seus planejamentos e contam com o resultado da safra em andamento, bem como aos empregados trabalhadores rurais que dependem desse trabalho para sobrevivência sua e de sua família”.
Segundo a ordem judicial, caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) fiscalizar o cumprimento da legislação quanto à exigência de estudos ambientais para a queima da palha na região. A autarquia federal deverá também promover uma campanha voltada aos produtores para alertar sobre a necessidade de apresentação dos documentos no encaminhamento dos pedidos de autorização.
O autor da ação do MPF é o procurador da República Edilson Vitorelli. O número processual é 5008327-46.2017.4.03.6105. A tramitação pode ser consultada aqui.
Leia a íntegra da liminar

