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A pedido do MPF, Justiça proíbe novas autorizações para queima da palha da cana na região de Campinas (SP)

Licenças só poderão ser emitidas mediante apresentação prévia de estudos de impacto ambiental, conforme prevê legislação federal

A Justiça Federal proibiu que novas autorizações para queima controlada da palha de cana-de-açúcar sejam emitidas na região de Campinas (SP) sem a apresentação prévia de estudos ambientais. A liminar, válida para safras a partir de 2019, é resultado de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra a falta de exigências e de fiscalização na concessão das licenças para o emprego da técnica nas plantações.

Com a decisão, o governo estadual e a Companhia de Tecnologia Ambiental de São Paulo (Cetesb) só poderão expedir novas licenças para a queima da palha aos produtores que providenciarem o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (Rima). Os documentos devem indicar as consequências da prática à qualidade do ar, à saúde de trabalhadores e moradores do entorno e a áreas de preservação permanente e remanescentes florestais.

Embora seja permitida por lei, a queima controlada da palha emite grande quantidade de poluentes. A técnica, adotada para facilitar o corte da cana, é regulamentada em São Paulo pela Lei nº 11.241/02, que, no entanto, não condiciona o licenciamento à elaboração de estudos ambientais prévios. Ainda que não contrariem a norma estadual, o governo do Estado e a Cetesb agem ilegalmente ao conceder autorizações desse tipo sem requisitar o EIA e o Rima, pois os documentos são exigidos pela Resolução Conama nº 237/97, com base na Lei Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81).

“É possível à administração pública autorizar a queima da palha da cana-de-açúcar, desde que precedida de estudos de impacto ambiental visando à implementação de medidas efetivas que diminuam os danos e recuperem o ambiente, sem prejuízo dos demais requisitos e documentos já exigidos pelos órgãos competentes para o processamento da autorização específica”, destacou a decisão da 2ª Vara Federal de Campinas.

Além da proibição às novas licenças, o MPF havia requerido a imediata suspensão de todas as autorizações emitidas na região para este ano. A Justiça, porém, negou o pedido por considerar que a medida “causaria prejuízos econômicos aos empregadores que já fizeram seus planejamentos e contam com o resultado da safra em andamento, bem como aos empregados trabalhadores rurais que dependem desse trabalho para sobrevivência sua e de sua família”.

Segundo a ordem judicial, caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) fiscalizar o cumprimento da legislação quanto à exigência de estudos ambientais para a queima da palha na região. A autarquia federal deverá também promover uma campanha voltada aos produtores para alertar sobre a necessidade de apresentação dos documentos no encaminhamento dos pedidos de autorização.

O autor da ação do MPF é o procurador da República Edilson Vitorelli. O número processual é 5008327-46.2017.4.03.6105. A tramitação pode ser consultada aqui.

Leia a íntegra da liminar

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