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Ouvidoria do MPF orienta sobre direitos da pessoa com deficiência e como denunciar descumprimento

Manifestações podem ser enviadas via formulário online, também acessível ao cidadão com deficiência visual

A Ouvidoria do Ministério Público Federal (MPF) promove, a partir desta quinta-feira, 21 de setembro – Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência - campanha para conscientizar o público interno e externo sobre os direitos dessas pessoas e como denunciar eventual descumprimento. O direito das pessoas com deficiência é garantido pela Constituição e por diversas leis brasileiras, incluindo a  Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que entrou em vigor no ano passado. Porém nem sempre as normas previstas em lei são cumpridas. Quando isso ocorrer, o fato pode ser denunciado ao Ministério Público. Se o descumprimento for verificado nas dependências do MPF, a questão poderá ser reportada à Ouvidoria.
 
“O objetivo da campanha é conscientizar membros, servidores, colaboradores e cidadãos sobre o tema, buscando uma aproximação desse público com a Ouvidoria e mostrando que eventuais descumprimentos devem ser levados ao conhecimento das autoridades competentes, para que as adaptações sejam feitas e os direitos garantidos”, destaca a Ouvidora-geral do MPF, subprocuradora-geral da República Julieta Albuquerque.

A Ouvidoria analisa as demandas, realiza diligências preliminares, faz a interlocução com o setor responsável, além de realizar a autocomposição em alguns casos. A depender da gravidade da denúncia, a manifestação pode ser encaminhada aos órgãos disciplinares do MPF para as providências cabíveis, como aquelas que cuidam de assédio moral e discriminação contra pessoa portadora de algum tipo de deficiência. Ações discriminatórias podem ser consideradas crime, conforme prevê a Lei nº 13.146/2015.

Denúncias O Ministério Público Federal também possui um grupo de trabalho específico para cuidar dessa temática. O coordenador do GT e procurador regional dos direitos do cidadão, Fabiano de Moraes, explica que o MPF pode atuar de duas formas: ou por meio de representação, quando alguma pessoa com deficiência tem os seus direitos violados; ou de ofício, quando o próprio órgão constata algum dano aos direitos das pessoas com deficiência.

Um dos casos mais comuns [de representação ao MPF] são de acesso em algum órgão público como INSS, Receita Federal por falta de acessibilidade, ou questões de viagens intermunicipais, que não tenha sido garantido o direito da pessoa com deficiência à gratuidade, ou em relação ao acesso do transporte interestadual ou internacional”, conta Fabiano de Moraes. (Confira abaixo a entrevista completa com o procurador)

Para fazer uma denúncia ao MPF, basta se dirigir pessoalmente a uma das unidades do órgão ou pelo portal, na sala do cidadão virtual

Data - O Dia Nacional de Luta das Pessoas Deficientes foi instituído pelo movimento social em Encontro Nacional, realizado em 1982, com diversas entidades. Foi escolhido o dia 21 de setembro pela proximidade com a primavera e o dia da árvore numa representação do nascimento das reivindicações de cidadania e participação plena em igualdade de condições. A data foi oficializada por meio da Lei Federal nº 11.133/2005. Esta data é comemorada e lembrada todos os anos desde então em todos os estados como forma de conscientizar as pessoas sobre a necessidade de promover a inclusão social.

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