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MPF tem reconhecida legitimidade para atuar judicialmente em causas individuais de relevância social

Em ação civil pública ajuizada pelo MPF, CEF é condenada a realizar reforma em prédio com falhas estruturais

A legitimidade do Ministério Público Federal (MPF) para atuar judicialmente em defesa dos interesses dos mutuários da Caixa Econômica Federal (CEF) foi reconhecida pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3).

Ao negar recurso da Caixa, o colegiado do TRF3 entendeu que, mesmo que os mutuários tenham uma associação para defender seus direitos, o MPF está apto a propor ação civil pública por se tratar de uma causa de interesse individual homogêneo com relevância social.

Com essa decisão, foi mantida sentença em que a CEF foi condenada a realizar uma série de reparos no Edifício Olga Benário Prestes, localizado no bairro do Brás, em São Paulo (SP), como substituição do elevador, reparação das tubulações hidráulicas e recuperação da viga de concreto.

De acordo com a perícia, os problemas verificados no prédio, inclusive na estrutura, indicam a existência de riscos à saúde e à segurança não apenas dos moradores mas também dos frequentadores do imóvel.

Incluído no Programa de Arrendamento Residencial (PAR), que possibilita o arrendamento residencial com opção de compra para atender a população de baixa renda, o edifício foi reformado pela construtora Tarraf para abrigar 84 famílias.

A série de irregularidades na reforma do Edifício Olga Benário Prestes “reflete um problema recorrente em todo o território nacional, em que se observam os mesmos vícios na construção de imóveis residenciais financiados pela CEF, tendo como causa primeira a falta de fiscalização desse órgão na execução dos projetos”, afirmou o procurador regional da República Sérgio Lauria Ferreira em seu parecer, acolhido por unanimidade pela 1ª Turma do TRF3.

“Isto vem se repetindo há dezenas de anos, sem que haja, seja pela construtora, seja por parte dessa empresa pública, a tomada de providências eficazes para, senão corrigir, pelo menos minorar a situação, cuja sensibilidade social, por si só, já bastaria para merecer a atenção necessária”. Essa omissão, segundo ele, tem demandado a intervenção do MPF e a firme posição do judiciário federal para a correção dos problemas.  

Processo nº 0025085-21.2008.4.03.6100

Acórdão 

Direitos individuais homogêneos

Atuação do MPF

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