Operação Torrentes: MPF quer unificação das penas de dois empresários envolvidos em fraudes com recursos federais
O Ministério Público Federal na 5ª Região quer manter a condenação dos empresários Paulo Sérgio Oliveira Pinto e Alberto Jorge Arcoverde Filho, proprietários das empresas Jato Clean Limpadora e Desentupidora e WC Locação e Serviços, respectivamente, por fraudes em licitações envolvendo recursos do Ministério da Integração Nacional. Por meio de parecer, enviado ao Tribunal Regional Federal na 5ª Região (TRF5), o procurador regional da República José Cardoso Lopes requer que as penas de dispensa indevida de licitação e peculato a eles aplicadas sejam somadas, o que pode resultar no cumprimento de regime fechado.
O processo é fruto da Operação Torrentes, que investiga um esquema de fraudes em procedimentos licitatórios praticadas por agentes públicos vinculados à Casa Militar do Estado de Pernambuco (Camil), bem como por particulares. Os recursos deveriam ter sido usados para atender às vítimas das chuvas e enchentes que atingiram várias cidades da Zona da Mata e do Agreste de Pernambuco, em 2010. Segundo as investigações, Paulo Sérgio Pinto e Alberto Arcoverde Filho desviaram R$ 82.565,00. Outros dez envolvidos no esquema criminoso foram denunciados em outros processos pelo MPF.
As apurações demonstraram que os dois empresários favoreceram a contratação da empresa FJW da Cunha Filho Alimentos para celebrar contrato com a Camil, apesar de essa empresa ter apresentado proposta com sobrepreço. A FJW deveria ter disponibilizado a locação de 19 banheiros químicos e 12 cabines com chuveiros, pelo prazo de 60 dias, mas como não possuía qualificação técnica, a WC Locação, de propriedade de Alberto Arcoverde Filho, veio a ser subcontratada para executar parte do serviço, por meio de dispensa irregular de licitação.
Penas - O Juízo da 13ª Vara Federal de Pernambuco condenou Paulo Sérgio Pinto a três anos e seis meses de detenção, pela dispensa indevida de licitação, e a cinco anos de reclusão por peculato. Já a Alberto Arcoverde Filho foram aplicadas as penas de quatro anos de detenção e de seis anos de reclusão, pela dispensa indevida de licitação e por peculato, respectivamente. Além disso, eles foram condenados a devolver aos cofres públicos o valor desviado e ao pagamento de multa. Os empresários recorreram da sentença ao TRF5.
Por meio de parecer, o MPF se manifestou parcialmente pela redução das penas dos empresários. “Os recursos comportam parcial provimento para que a pena-base seja diminuída, com a retirada da culpabilidade e da personalidade do agente enquanto circunstâncias judiciais negativas”, frisa o procurador regional da República José Cardoso Lopes, responsável pelo caso na segunda instância. “Logo, após a redução da pena, deve-se considerar o somatório das sanções de reclusão e de detenção para que seja definido o regime inicial a ser cumprido”, acrescenta.
Processo n° 0806270-30.2018.4.05.8300.

