Condenado no Mensalão, Henrique Pizzolato não atende a critérios para ser beneficiado pelo indulto
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se contra o reconhecimento do indulto ao ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Ele foi condenado na Ação Penal 470 (Mensalão) pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro a 12 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de multa. Pizzolato apresentou pedido de reconhecimento do direito ao indulto com base no Decreto Presidencial 9.246/2017 e a consequente declaração de extinção de sua punibilidade. A manifestação foi enviada nesta quarta-feira (5), nos autos da Execução Penal (EP) 10.
No parecer, Raquel Dodge destaca que o requisito contido no artigo 4º do decreto não está atendido. O dispositivo determina que o indulto não será concedido às pessoas que tenham descumprido as condições fixadas para a prisão domiciliar, com ou sem monitoração eletrônica, ou para o livramento condicional, garantido o direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. A PGR informa que em dezembro de 2017 foi concedido a Pizzolato o benefício do livramento condicional, desde que observadas as condições impostas pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, mantido o regular pagamento da multa, conforme parcelas ajustadas.
De acordo com a procuradora-geral, conforme consta nos autos, foi estabelecido o pagamento da multa penal em parcelas no valor de R$ 2.175,00, importância correspondente a 10% dos proventos da aposentadoria do sentenciado. No entanto, ela destaca que em janeiro do ano passado a defesa de Pizzolato sustentou a impossibilidade econômica de apresentar a garantia exigida, tendo em vista a insuficiência de seu patrimônio, limitado a um bem de família e aos proventos de aposentadoria.
Dodge destaca que está pendente a análise da manifestação em que requereu a intimação do sentenciado para pagar a multa ou oferecer bens à penhora, sob pena de revogação dos benefícios concedidos na execução. “Ali, foram coligidos indicativos de má-fé no que diz respeito ao pagamento de multa, o que não se coaduna com o cumprimento do requisito subjetivo”, observa. Ela defende que não estão satisfeitos os requisitos previstos na norma e a hipótese é de não reconhecimento do direito ao indulto.
Histórico – Pizzolato foi condenado a 12 anos e 7 meses de prisão por peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva, na Ação Penal 470, conhecida como Mensalão. Foi o primeiro italiano entregue ao Brasil para cumprir pena. A extradição, em outubro de 2015, foi fruto de trabalho coordenado da PGR, Ministério da Justiça, Advocacia-Geral da União, Ministério das Relações Exteriores, Polícia Federal e autoridades italianas. Após uma série de recursos, a Itália considerou que o sistema penitenciário brasileiro tem consistência para garantir a proteção pessoal de Pizzolato para o cumprimento da pena.
Depois que ele chegou ao Brasil e foi levado para o Centro de Detenção Provisória da Papuda, o MPF realizou várias inspeções no local e verificou que as condições da prisão são adequadas. A primeira ocorreu em 10 de novembro de 2015. As vistorias foram acordadas em compromisso assumido por autoridades federais brasileiras com a Itália para acompanhar o cumprimento da pena de Pizzolato, que tem dupla cidadania. Em junho do ano passado, seguindo parecer da PGR, o ministro Luís Roberto Barroso concedeu progressão para o regime semiaberto e, em dezembro do mesmo ano, o livramento condicional. De acordo com o ministro, Pizzolato cumpriu os requisitos do Código Penal para a concessão do benefício.

