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MPF/MG quer a implantação de ponto eletrônico na Universidade Federal de Uberlândia

Ação civil pública pede, ainda, que hospital da universidade seja impedido de implementar jornada de trabalho de 30 horas

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) ajuizou ação civil pública para obrigar a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) a implantar o sistema de controle eletrônico de ponto para os servidores públicos federais que exercem atividades na instituição. Além disso, o MPF pede que o Hospital Universitário seja impedido de implementar jornada de trabalho de 30 horas semanais para seus servidores.

A ação foi ajuizada após o MPF receber relatos de irregularidades relacionados à pontualidade e à assiduidade dos trabalhadores da UFU.

Desde 1994, a UFU adota um sistema de controle de ponto por meio de folha individual de frequência. A folha é preenchida manualmente pelo próprio servidor e acompanhada pela chefia imediata. Para justificar a prática, a UFU diz que obedece ao Decreto n° 1.590, 10 de agosto de 1995, regulamentado internamente pelo Conselho Diretor. O documento fala que é de responsabilidade da chefia imediata o controle de ponto dos funcionários do setor em que atua.

No entanto, segundo a ação, assinada pelos procuradores da República Cléber Eustáquio Neves e Leonardo Andrade Macedo, o Decreto n° 1.867, de 17/04/1996 (ou seja, posterior ao adotado pela UFU), estabelece que o registro de ponto de servidores públicos federais da Administração Pública seja realizado a partir de mecanismos eletrônicos.

Irregularidades - Os procuradores destacaram na ação que dezenas de folhas de ponto foram preenchidas exatamente com o horário estabelecido de entrada e saída. “É impossível que dezenas de servidores observem de forma precisa o horário de entrada e saída do serviço, sem que haja chegadas e saídas em horário antecipado ou atrasado, ainda que por poucos minutos e mesmo por força maior ou caso fortuito”, ressaltam.

Segundo a ação, ficou claro que o registro da frequência dos servidores, nesse caso, é feito apenas para cumprir exigências formais – o que caracteriza uma prática fraudulenta e pode configurar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, além de infração disciplinar e ato de improbidade administrativa.

Em fevereiro de 2016, o MPF já havia recomendado à Universidade que adotasse, em um prazo de seis meses, as devidas providências para implantação do sistema de ponto eletrônico. Porém, a UFU solicitou um prazo maior, alegando que o tempo para o planejamento da ação e a liberação de recursos do Ministério da Educação era curto. No entanto, até hoje nenhuma medida foi adotada.

Para o MPF, ainda que sob pressões corporativas contrárias às medidas e à falta de recursos, é inaceitável que, após 20 anos do decreto que estabelece a utilização de controle de ponto eletrônico em serviços públicos, a UFU não tenha se adaptado à norma.

Flexibilização da jornada - Outro ponto destacado na ação foi o pedido para que a Justiça impeça o Hospital das Clínicas de Uberlândia de adotar a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores para 30 horas semanais sem os devidos estudos sobre a necessidade da medida. Além disso, O MPF solicita que a jornada de 30 horas não seja flexibilizada para funcionários de setores de atividade ininterrupta do HCU, em que os servidores já recebem o adicional de plantão hospitalar (APH).

A ação destaca que o hospital da UFU chegou a adotar, a título experimental, essa flexibilização em alguns setores, mas em pouco tempo a prática foi abolida por gerar aumento nos custos do hospital com o pagamento de horas extras e contratação de funcionários para recompor a força de trabalho (a flexibilização ocorreria em caso de atividades contínuas, exigindo turno ininterrupto de revezamento, em períodos iguais ou superiores a 12 horas, nos casos de serviços que envolvam o atendimento ao público ou trabalho noturno).

Para o MPF, o pedido de redução da jornada é incoerente. “Setores que até então reclamavam da demanda de trabalho e reivindicavam contratação de novos servidores, da noite para o dia, inverteram o discurso, simplesmente declarando que a força de trabalho atual não só é suficiente para atender à demanda, como ainda permite a redução de jornada”, destaca a ação.

Entre outros aspectos, a ação ressalta a necessidade de se proibir a cumulação da jornada flexibilizada com o APH. Esse adicional remunera servidores que realizam plantão em áreas que necessitam de serviço ininterrupto. De acordo com o Decreto n° 7186/2010, que regulamenta o adicional, o servidor que realizar o plantão deverá cumprir sua jornada de trabalho normalmente.

Dessa forma, o MPF observa que é um contrassenso flexibilizar a jornada ao mesmo tempo que se paga o APH. “Tal situação, evidentemente, não atende ao interesse público, criando tão somente um privilégio odioso aos servidores”, frisa. A ação pontua ainda que o HCU desempenha um papel estratégico no atendimento à saúde da população e, por isso, faz-se necessário vedar qualquer tentativa de implantação de jornada de 30 horas.

A própria Procuradoria-Geral da UFU, responsável por prestar consultoria jurídica à instituição, esclareceu à Universidade que a flexibilização só poderia ocorrer quando obedecidas as exigências do Decreto n. 1.590/1995. Também assinalou que o número de servidores atuais deveria ser suficiente para a prestação dos mesmos serviços, ainda que em jornada reduzida.

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