Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / MPF obtém condenação por improbidade de prefeito de Carnaubeira da Penha (PE)

MPF obtém condenação por improbidade de prefeito de Carnaubeira da Penha (PE)

Além de Manoel José da Silva, Justiça Federal também condenou ex-secretária de Educação do município

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça Federal a condenação do atual prefeito e de ex-secretária de Educação de Carnaubeira da Penha (PE), Manoel José da Silva e Fábia Lopes Nunes Gonçalves, por irregularidades na gestão de recursos federais recebidos como complementação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), destinados ao Programa Brasil Escolarizado. O responsável pelo caso é o procurador da República em Salgueiro/Ouricuri (PE) Rodolfo Lopes.

Conforme ação de improbidade ajuizada pelo MPF, em 2008 e 2009, durante outro mandato de Manoel da Silva, os então gestores autorizaram a realização de despesas e a liberação de verbas sem autorização legal ou observância das normas pertinentes, caracterizando a destinação irregular dos recursos públicos.

As irregularidades foram confirmadas em relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU). Foram constatadas despesas, mediante uso de verbas do Fundeb, com profissionais exercendo atividades fora do ambiente educacional, bem como com servidores afastados e com pagamento de salário-maternidade, dentre outras práticas irregulares.

O prefeito já foi condenado no âmbito de duas outras ações de improbidade ajuizadas pelo MPF, por deixar de prestar contas de verbas recebidas do Ministério da Saúde (processo nº 0800344-90.2017.4.05.8304, em fase de recurso no Superior Tribunal de Justiça) e por má administração de recursos públicos federais transferidos ao município pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (processo nº 0000275-33.2013.4.05.8304, atualmente em fase de apelação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região).

Sanções – Manoel José da Silva foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa equivalente a dez vezes o valor de sua última remuneração. A Justiça Federal também determinou que o prefeito e a ex-secretária de Educação promovam o ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos. Os réus ainda poderão recorrer da decisão.


Processo nº 0800389-94.2017.4.05.8304 – 20ª Vara Federal em Pernambuco

login