MPF recomenda à prefeitura de Uberlândia (MG) anular cobrança de IPTU de imóveis do Minha Casa Minha Vida
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Prefeitura de Uberlândia, na última quarta-feira (4), que torne sem efeito qualquer ato administrativo que permitiu a cobrança de IPTU aos beneficiários da faixa 1 do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV).
O MPF também recomendou que não haja nenhum tipo de cobrança referente ao imóvel, como taxas de lixo e de iluminação pública, bem como o registro do nome do beneficiário do MCMV em órgãos de restrição cadastral, como SPC e Serasa.
Para o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da recomendação, enquanto o imóvel estiver sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal (CEF) não pode haver qualquer cobrança financeira. “Há o entendimento do Supremo Tribunal Federal que esses imóveis são de interesse social coletivo e, portanto, beneficiam-se de imunidade tributária”, explica o procurador.
Para o MPF, também não é responsabilidade do beneficiário fazer o pagamento do IPTU, já que o contrato é feito com a Caixa sob forma de arrendamento. A opção de compra é realizada apenas ao fim do prazo contratual.
Ao cobrar o IPTU dos beneficiários do Minha Casa Minha Vida, o município viola a principal finalidade do programa, que é “garantir a efetividade do direito de moradia e a redução da desigualdade social, voltada para parcela mais pobre da população”, defende o procurador.
A recomendação lembra que a continuidade da cobrança pela Prefeitura pode configurar abuso de poder e maus tratos aos princípios da Administração Pública. O órgão tem o prazo de 10 dias, após ser intimado, para responder ao MPF.
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