Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / MPF: União deve fornecer medicamento a paciente com doença que causa cegueira

MPF: União deve fornecer medicamento a paciente com doença que causa cegueira

Justiça Federal na 1ª instância determinou tratamento com ranibizumabe a paciente da Paraíba com edema macular diabético

É dever do Poder Público assegurar à população de baixa renda medicamentos imprescindíveis para o tratamento de doenças. Com base nesse entendimento, o Ministério Público Federal (MPF) quer que seja mantida a sentença, da Justiça Federal na 1ª instância, determinando o fornecimento do medicamento ranibizumabe a um paciente morador de Monteiro (PB), com edema macular diabético, doença que causa cegueira.

Por meio de parecer, enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o Ministério Público Federal defende que não seja acatado o recurso da União para se eximir de sua responsabilidade no custeio do referido remédio. “O tratamento requerido para o paciente é essencial à manutenção da sua vida com dignidade, e o não fornecimento viola a dignidade humana, princípio fundamental da República Federativa do Brasil”, ressalta o MPF.

A União recorreu da sentença alegando que o Sistema Único de Saúde (SUS) disponibiliza tratamento similar de menor custo. Segundo consta no processo, o paciente já foi submetido ao tratamento do SUS (fotocoagulação a laser), mas não teve êxito, persistindo o edema macular nos dois olhos. Laudos médicos asseguram que é necessário o uso imediato do ranibizumabe para frear as consequências da doença. Além disso, foi comprovado que o paciente não tem condições financeiras para arcar com o custo do medicamento.

Outro argumento defendido pela União é o de que o fornecimento de tratamento de custo elevado a um único paciente causaria prejuízo aos demais usuários do sistema. O MPF contesta destacando que “a isonomia jamais pode ser aplicada para se negar outro direito fundamental igualmente assegurado na Constituição, mas unicamente como justificativa para se estender esse mesmo direito fundamental para todos aqueles que se encontrem em idêntica situação fática”.

O MPF enfatiza também que o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, sendo assim responsabilidade solidária dos entes federados (União, estados e municípios).

Processo nº 0800262-03.2019.4.05.8203

Íntegra do parecer

login