MPF recomenda ao município de Seberi (RS) que paralise imediatamente obras na faixa de domínio da BR-158/386
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao município de Seberi (RS), por meio do prefeito e do secretário de Obras, que paralise imediatamente as intervenções e obras na faixa de domínio da rodovia federal BR-158/386, abstendo-se de dar continuidade a elas sem as licenças ambientais e sem a prévia autorização do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
Ainda foi recomendado ao município que providencie a regularização ambiental do empreendimento, seja mediante a obtenção das licenças ambientais e da autorização do Dnit (se houver interesse na continuidade das obras), seja mediante a elaboração e execução de um projeto de recuperação de área degradada (Prad), previamente aprovado pelo órgão ambiental competente e também submetido ao Dnit.
Em maio deste ano, foi constatado pela unidade do Dnit em Cruz Alta (RS) que a Prefeitura de Seberi estava realizando obras na faixa de domínio da rodovia federal BR-158/386 sem licença ambiental e sem autorização da autarquia. Segundo o auto de constatação de ocorrência ambiental de julho de 2020, policiais militares observaram, em área de domínio do Dnit, corte de vegetação nativa, aterro com resíduos de construção e escavações, tendo o dano atingido área de aproximadamente 6.000m². Também foi constatado que as obras estavam sendo realizadas com auxílio de maquinário da prefeitura, em local onde seria implantado o distrito industrial.
Mesmo após as comunicações realizadas à prefeitura pelo Dnit em 19 e 20 de agosto de 2020, foi verificado no dia 25 que as obras não haviam sido paralisadas, pois ainda havia cascalho espalhado em toda a faixa de domínio ao lado direito da rodovia, com envolvimento de maquinário municipal, que promovia a compactação do cascalho no local para, provavelmente, transformá-lo em um grande estacionamento.
O prazo fixado para o cumprimento da presente recomendação é de dez dias corridos, podendo a omissão na adoção das medidas recomendadas implicar o manejo de todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.

