Regulamento de Cerimonial da Procuradoria-Geral da República é instituído por portaria
Com o objetivo de criar marcos regulatórios e garantir segurança, previsibilidade e estabilidade para atuação da Assessoria de Cerimonial, foi aprovado o Regulamento de Cerimonial da Procuradoria-Geral da República, por meio da Portaria PGR/MPF 557, de 30 de setembro. É a primeira vez que a instituição conta com regramento específico para o setor. A partir de agora, estão estabelecidas normas e formalidades para solenidades protocolares, internas ou externas, e cerimônias promovidas pelo Gabinete do PGR.
A execução das regras de cerimonial público na PGR cabe à Assessoria de Cerimonial do Gabinete do Procurador-Geral da República. Entre as atividades previstas pelo regulamento estão: organizar as cerimônias, as solenidades, os eventos e as reuniões de trabalho; prestar assessoramento prévio e acompanhar o PGR, o vice-PGR ou o representante por eles indicado; recepcionar as autoridades nacionais e estrangeiras em visita ao gabinete; preparar e expedir as correspondências protocolares; e providenciar a aquisição e fiscalizar a utilização de bandeiras e mastros para uso interno e de bandeiras para uso externo.
Foram determinadas ainda as regras para organização de cerimônias, convites e convidados, acesso e recepção, assentamento, precedência, roteiro de locução, cumprimentos, saída dos convidados, assessoramento e acompanhamento, visitas e correspondências protocolares. Além disso, a portaria concede à Assessoria de Cerimonial a responsabilidade pela organização da entrega da Medalha do Mérito do Ministério Público Brasileiro e detalha as regras para inclusão de fotos na Galeria dos Procuradores-Gerais da República.

