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Precatório do Fundef: acolhendo pedido do MPF, Justiça determina retorno de mais de R$ 1 bi da conta da Sefaz para a Seduc

Para o MPF, além de revelar graves indícios de desvios de finalidade, a prática evidencia o claro descumprimento da ordem judicial

A Justiça Federal, acolhendo pedido do Ministério Público Federal (MPF), determinou o imediato retorno de mais de R$ 1 bilhão, correspondente a recursos de precatório do Fundef, da conta da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para aquela de titularidade da Secretaria de Educação do Estado do Piauí (Seduc).

A decisão foi dada em razão de descumprimento de sentença proferida, em 22 de março deste ano, pela Justiça Federal, em ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2019. Na sentença, a Justiça acolheu parcialmente os pedidos do MPF determinando ao Estado do Piauí que se abstivesse de transferir para a conta do tesouro única ou para qualquer outra conta existente em seu nome (incluindo os dos órgãos e entidades da administração direta e indireta), os recursos oriundos dos créditos do Fundef, decorrentes do precatório nº 0227623- 77.2019.4.01.9198 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região)

Mesmo ciente da sentença, em 5 de maio deste ano, o Estado do Piauí promoveu transferência de recursos do precatório do Fundef, mais de R$ 1 bilhão, da conta da Seduc para a Sefaz. Tal prática, segundo o MPF, além de revelar graves indícios de desvios de finalidade na utilização dos recursos vinculados do Fundef, evidencia o claro descumprimento da ordem judicial.

Em sua defesa, o estado alegou o julgamento da ADPF n.º 528 pelo Supremo Tribunal Federal. Mas, segundo a Justiça,  em nenhum momento esse julgado  autoriza a transferência de recursos da conta específica vinculada ao Fundeb para contas de outras secretarias, tampouco constitui chancela para utilização daqueles em fins diversos da natureza do Fundo.

A Justiça Federal ressalta, na decisão, que o Supremo Tribunal Federal apenas autorizou que o montante correspondente aos juros de mora incidentes sobre o valor do precatório referente às verbas do Fundeb possa ser utilizado para o pagamento de honorários advocatícios contratuais.

Ademais, para a Justiça Federal, não há nenhuma informação nos autos de que a transferência de recursos entre as contas tenha ocorrido para o pagamento de honorários advocatícios contratuais.

Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça determinou a aplicação de multa diária pessoal aos secretários de Educação e de Fazenda, no valor de R$ 10 mil, para cada um.


Processo n.º1018634-26.2019.4.01.4000

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