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MPF rebate Transpetro e cobra apoio para nova reserva ambiental no ES

Unidade de conservação em São Mateus está prevista desde o início de 2002
O Ministério Público Federal (MPF) está convencido de que a Transpetro deve apoiar a implantação e a manutenção de uma unidade de conservação ambiental em São Mateus (ES), onde o Município extinguiu uma reserva em 2002 visando à instalação do Terminal Norte Capixaba. Para o MPF, esse apoio, que inclui a apresentação do plano de manejo da reserva, é uma exigência da legislação (Lei 9.985/2000, art. 36) para se licenciarem empreendimentos de impacto ambiental mais significativo. O entendimento será avaliado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgará recurso especial da empresa contra decisão favorável ao MPF no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (processo 20150000001049-8).

Ao defender a manutenção da decisão do TRF2, aProcuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) ressaltou que, embora a Estação Biológica de Barra Nova tenha sido extinta em fevereiro de 2002 mediante a previsão da nova unidade de conservação, essa reserva não foi implementada mesmo após 14 anos. Entre os danos não reparados da construção de oleodutos e do terminal, a PRR2 lamentaa supressão de vegetação e areduçãodo habitat demamíferos, aves e outros animais (quatro espécies de tartarugas marinhas ameaçadas de extinção fazem desova na região).

A Transpetro silencia em explicar porque, para extinguir uma unidade de conservação, tudo foi feito em singelos 18 dias, englobando o carnaval, mas espera-se, há mais de 13 anos, pela criação da unidade de conservação nova”, diz o procurador regional da República João Marcos Marcondes, autor da manifestação (contrarrazões) sobre recurso especial.

O procurador regional considerou descabida a tese da empresa de que o MPF pretenderia que ela assumisse funções do poder público na instalação da unidade de conservação – argumento usado para sugerir uma impossibilidade jurídica do pedido. Também foi rebatida a tese de inépcia da ação do MPF/ES. Para tanto, a PRR2 citou, entre outros fatos, que a licença do Instituto Estadual do Meio Ambiente (Iema) estabelecia o apoio técnico da Transpetro, sob supervisão do instituto, para a criação da unidade de conservação no manguezal de Barra Nova.

*Com informações da Assessoria de Comunicação da Procuradoria Regional da República na 2ª Região (RJ/ES) - Tel.: (21) 3554-9003/9199
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