MPF participa no Supremo de audiência pública sobre venda de controle de estatais
O subprocurador-geral da República Augusto Aras participou de audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a venda de controle de estatais, representando a procuradora-geral da República, Raquel Dodge. O encontro foi convocado pelo ministro Ricardo Lewandowski com o objetivo debater as regras de transferência de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista e de suas subsidiárias ou controladas. O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.624, ajuizada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/Cut) contra dispositivos da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais).
Ao todo, cerca de 40 especialistas apresentaram exposições sobre o tema, entre eles, acadêmicos, representantes do governo, dos sindicatos, do setor privado e das empresas estatais. Augusto Aras, que coordenada a Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR), elogiou a iniciativa da Suprema Corte ao realizar a audiência pública. “Esta é uma importante forma de exercício da democracia direta promovida em ambiente de debate técnico e respeitoso, reunindo distintas correntes de opiniões”, avaliou o subprocurador-geral da República.
Ao final da audiência pública, o ministro Ricardo Lewandowski destacou o amadurecimento do Brasil para debater de forma civilizada e democrática os grandes temas. Ressaltou o papel combativo do Ministério Público Federal e disse que o país pode dar um passo adiante na história e promover o desenvolvimento nacional. A audiência pública foi registrada em vídeo, áudio e em documentos que serão juntados aos autos.
Manifestação – Em parecer encaminhado ao STF sobre o tema, a procuradora-geral da República se manifestou contra o conhecimento da ADI 5.624. As entidades alegam que a Lei das Estatais usurpa iniciativa legislativa do chefe do Executivo relativa à organização, funcionamento e regime jurídico de seus servidores. Para a PGR, no entanto, a competência do presidente da República para dispor sobre organização da administração federal, não deve ser compreendida de modo a abranger a elaboração de estatuto jurídico de empresas públicas e sociedades de economia mista. Ela defende que, para esse tema, é necessária promulgação de lei específica, como determina a Constituição Federal. Por fim, conclui que a Lei 13.303/2016 é constitucional.

