Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco publica orientação para evitar fraude nas cotas de gênero nas eleições

Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco publica orientação para evitar fraude nas cotas de gênero nas eleições

Documento foi enviado aos promotores eleitorais e à Procuradoria-Geral Eleitoral

Assegurar eleições mais representativas com o cumprimento das cotas de gênero no pleito deste ano. Foi com esse objetivo que o procurador regional eleitoral em Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, enviou orientação normativa aos promotores eleitorais no estado, com medidas de fiscalização e repressão a atos ilícitos. O documento foi encaminhado também à Procuradoria-Geral Eleitoral.

De acordo com a Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), nas eleições proporcionais, cada partido deverá registrar o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada gênero, considerando a diversidade de gênero, como decidiu o Tribunal Superior Eleitoral.

Nas eleições de 2020, cada partido político deverá encaminhar à Justiça Eleitoral, com o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), a lista de candidatos e candidatas ao pleito municipal. “Orienta-se aos promotores e promotoras eleitorais que indefiram os pedidos de registro de candidatura sempre que houver indícios de fraude à cota de gênero”, assinala Wellington Saraiva.

O procurador regional eleitoral orienta ainda que os promotores e promotoras eleitorais ajuízem ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) e/ou ação judicial eleitoral (AIJE), sempre que constatarem elementos capazes de demonstrar fraude à política de reserva de vagas para mulheres. A intenção é coibir irregularidades no lançamento de candidaturas femininas.

Além disso, no documento sinaliza, entre outras orientações, que a aplicação da regra de reserva de gênero para as mulheres também deve incidir sobre a constituição dos órgãos partidários, a exemplo de comissões executivas e diretórios nacionais, estaduais e municipais. As agremiações políticas de Pernambuco devem ser instruídas sobre o assunto, por meio de recomendação, ofício ou outro tipo de documento.


Acesse aqui a íntegra da Orientação Normativa PRE/PE 1/2020.

login