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Réus em ação do MPF têm bens bloqueados por superfaturamento de obras após desastre natural em Garça (SP)

Mais de R$ 98 mil foram pagos indevidamente para reconstrução de galerias pluviais destruídas pela chuva; ex-prefeito e ex-secretário respondem pelo prejuízo aos cofres públicos

A Justiça Federal em Marília (SP) determinou a indisponibilidade dos bens da empresária Maria lsabel de Mattos Guimaro Travensollo e da companhia Mattos & Travensollo, envolvidas no superfaturamento de obras no município paulista de Garça. Ambas são rés em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) por causarem prejuízo de R$ 98,4 mil aos cofres públicos. O ex-prefeito da cidade Cornélio Cézar Kemp Marcondes e o ex-secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Milton Kiyoshi Hirota também respondem ao processo.

As irregularidades aconteceram em 2011, durante a execução de obras para pavimentação asfáltica e reconstrução da rede de galerias de águas pluviais nos bairros Araceli, Jardim Frei Aurélio e Paineiras, afetados pelas fortes chuvas que atingiram a cidade de Garça em janeiro daquele ano. Em decorrência do desastre natural, a prefeitura decretou estado de emergência e firmou acordo com o Ministério da Integração Nacional para a transferência de recursos federais ao município. No total, foram liberados R$ 999,8 mil no âmbito do Programa de Resposta aos Desastres e Reconstrução.

Devido à situação de emergência, a empresa Mattos & Travensollo, de propriedade da ré Maria lsabel de Mattos Guimaro Travensollo, foi contratada para a execução das obras mediante dispensa de licitação. A fiscalização dos trabalhos cabia ao secretário Milton Kiyoshi Hirota. Entretanto, após o fim das obras, o Relatório de Demanda Externa da Controladoria Geral da União concluiu que, por conta do superfaturamento, R$ 98,4 mil foram pagos indevidamente.

Negligência - Em sua ação, o MPF defende a responsabilidade do ex-prefeito Cornélio Cézar Kemp Marcondes nos atos de improbidade administrativa, uma vez que agiu com negligência ao aplicar o vultoso montante repassado pelo governo federal. O gestor participou de todas as etapas que envolveram a liberação e aplicação dos recursos desviados, desde o reconhecimento da “situação de emergência” do município e formalização do acordo com o Ministério da Integração Nacional até a contratação da empresa de engenharia e a designação do fiscal do contrato.

“O réu é advogado e pessoa habituada ao trato da coisa pública, vez que antes de assumir a gestão do município de Garça já havia sido vereador em três legislaturas e exercido funções na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Assim, induvidoso que tinha conhecimento de que deveria adotar cautelas para gerir a verba recebida, considerando a necessidade impostergável de prestar contas de sua aplicação. Resta nítida que concorreu de forma culposa para o dano ao erário”, afirmou o procurador da República Jefferson Aparecido Dias, autor da ação.

Pedidos - O MPF requereu a indisponibilidade dos bens de parte dos envolvidos como forma de garantir o ressarcimento integral do prejuízo aos cofres federais. Ao final do processo, o procurador pede ainda que os quatro réus sejam condenados às demais penas previstas no art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92). Entre elas estão a perda de eventuais funções públicas, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais, além do pagamento de multa.

Leia a íntegra da ação e do aditamento à inicial.
O número do processo é 5000405-33.2017.403.6111.
Para consultar a tramitação, acesse o site da Justiça Federal.

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