Caixa terá que organizar filas e evitar aglomerações nas agências da região de Santos (SP)
A Caixa Econômica Federal (Caixa) deverá organizar e controlar as filas que se formarem dentro e fora de suas agências na região de Santos (SP), garantindo a distância mínima de dois metros entre os clientes, de forma a evitar a aglomeração de pessoas. A medida foi determinada pela Justiça Federal em decisão liminar concedida nesta quinta-feira (14), atendendo a pedidos feitos pelo Ministério Público Federal em ação ajuizada esta semana. O objetivo é proteger a saúde dos cidadãos que precisam do atendimento bancário, principalmente nos dias de pagamento do auxílio emergencial de R$ 600, fornecido pelo governo federal para reduzir os impactos sociais da covid-19.
Para que a grande concentração de pessoas verificada nas agências Santos, Cubatão, Guarujá e Bertioga não volte a ocorrer, a Caixa deverá retomar e manter o funcionamento das unidades entre 10h e 16h, ou definir outro horário que garanta um melhor atendimento à população. A Justiça determinou ainda que o banco limite o número de clientes no interior das agências e regularize o funcionamento, com manutenção constante, de todos os seus caixas eletrônicos. Também deverá ser disponibilizado gratuitamente álcool em gel 70% em todos os terminais de autoatendimento e constantemente higienizados os ambientes e setores que recebem o público.
Auxílio emergencial – A decisão da 1ª Vara Federal de Santos ordenou ainda que a Caixa racionalize o serviço prestado em suas unidades, mediante um sistema de agendamento prévio do atendimento aos beneficiários do auxílio emergencial. Isso porque as grandes filas e aglomerações foram verificadas justamente nos dias de liberação dos saques do benefício. A liminar determina que o pré-agendamento ocorra no mínimo 15 dias antes do início dos pagamentos. Cronograma divulgado posteriormente pelo governo federal prevê a disponibilização da segunda parcela do auxílio, por meio de saques nas agências, a partir de 30 de maio.
Em sua decisão, o juiz federal Alexandre Berzosa Saliba ressaltou a importância de analisar o pedido do MPF de forma imediata, sem ouvir previamente a manifestação da Caixa, o que já é previsto em Súmula do STJ. “A urgência resta evidenciada todos os dias nos meios de comunicação, trazendo a conhecimento público as extensas e dramáticas filas nas portas das agências da CEF para recebimento do aludido auxílio emergencial, (...) sendo certo que a manutenção do quadro atual tende a tornar as filas ainda maiores, potencializando problemas sociais e o que mais se tem de valoroso a ser tutelado pelo direito: a vida humana, a qual se vê exposta a contaminação por coronavírus em filas bancárias que se arrastam pelo país”, destacou o magistrado.
O MPF também entrou com ação similar perante a Justiça Federal em São Vicente (SP), visando a que as medidas para evitar aglomerações sejam adotadas pelo banco nas agências e casas lotéricas das cidades de São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe. A 1ª Vara Federal de São Vicente, porém, decidiu que só analisará os pedidos do MPF após oitiva da ré e deu 72 horas para que a Caixa se manifeste. Leia a íntegra da liminar. O número da ação é 5001745-14.2020.4.03.6141.
Em Santos, o processo recebeu o número 5002953-47.2020.4.03.6104. Leia a íntegra da decisão liminar. Para consultar a tramitação, acesse o site da Justiça Federal.

