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RS: MP Eleitoral recomenda investigação de candidaturas de mulheres que não receberam voto

Suspeita é de fraude para atingir cota por gênero; caso sejam confirmadas candidaturas fictícias, promotorias podem propor ações e impugnar mandados de homens que tenham se beneficiado

O Ministério Público Eleitoral no Rio Grande do Sul expediu, nesta sexta-feira (18), recomendação aos promotores eleitorais para que apurem a veracidade de candidaturas de mulheres que não receberam nenhum voto nas eleições de 2016. A suspeita é de que possam ter sido concorrentes fictícias, utilizadas apenas para cumprir a cota mínima de 30% por gênero, exigida pela legislação para promover o aumento da participação feminina na política. Levantamento aponta que, no Estado, 128 candidatas em 64 municípios enquadram-se nesta situação (veja quadro no final da matéria). Uma delas é servidora pública.

O documento (veja íntegra) é assinado conjuntamente pelo procurador regional eleitoral no RS, Marcelo Veiga Beckhausen, representante do Ministério Público Federal, e pelo promotor de Justiça Rodrigo López Zilio, que coordena o Gabinete de Assessoramento Eleitoral do Ministério Público do Estado. A recomendação segue orientação nacional do vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino (veja aqui e aqui).

Nele, sugere-se que os promotores instaurarem Procedimento Preparatório Eleitoral para apurar a veracidade das candidaturas. Nesse procedimento, podem conferir assinaturas e documentos constantes nos processos de registro de candidatura e apurar se o candidato compareceu às urnas ou se estava fora do local de eleição no dia do pleito. Também verificam a regularidade dos gastos de campanha (se houve produção de material, por exemplo), pois é comum “a inexistência ou insignificância desses gastos” nas candidaturas fictícias. É possível ainda notificar candidatas e dirigentes partidários responsáveis pelo requerimento dos registros para que prestem esclarecimentos.

Se confirmada a fraude, além de denunciar os responsáveis pelo crime de falsidade ideológica eleitoral, os membros do MPE podem propor ação de investigação eleitoral e de impugnação do mandato eletivo contra os candidatos homens da legenda partidária que tenham se beneficiado com a ilegalidade. Segundo a orientação, a impugnação não deve se estender às mulheres eleitas, já que a fraude não influenciou suas candidaturas.

Caso a candidata seja servidora pública (há apenas um registro suspeito no RS), que gozou de licença remunerada para se dedicar à atividade política durante a campanha, uma possível fraude pode configurar ato de improbidade administrativa, por enriquecimento ilícito, e também crime de estelionato majorado, caracterizado pela falsidade ideológica eleitoral no processo de registro de candidatura.

 

 Município Candidatas sem voto
1 ALVORADA 3
2 ARROIO DO SAL 1
3 ARROIO DO TIGRE 1
4 BAGÉ 1
5 BUTIÁ 1
6 CAÇAPAVA DO SUL 1
7 CACEQUI 2
8 CAMAQUÃ 2
9 CANDELÁRIA 2
10 CANDIOTA 1
11 CANELA 1
12 CAPÃO DO CIPÓ 1
13 CAPÃO DO LEÃO 1
14 CAPITÃO 1
15 CAXIAS DO SUL 1
16 CIDREIRA 4
17 CRISTAL DO SUL 1
18 CRUZEIRO DO SUL 1
19 DOM PEDRO DE ALCÂNTARA 6
20 ELDORADO DO SUL 2
21 ENCRUZILHADA DO SUL 2
22 ESTRELA 2
23 FAZENDA VILANOVA 1
24 GRAVATAÍ 4
25 GUAÍBA 1
26 IMBÉ 4
27 IPIRANGA DO SUL 1
28 ITAQUI 1
29 ITATI 1
30 MAQUINÉ 3
31 MARATÁ 3
32 NOVA HARTZ 3
33 NOVA PRATA 1
34 NOVA SANTA RITA 1
35 PAROBÉ 4
36 PASSO FUNDO 1
37 PEDRAS ALTAS 2
38 PELOTAS 6
39 PICADA CAFÉ 3
40 PORTÃO 1
41 PORTO ALEGRE 1
42 REDENTORA 1
43 RIO DOS ÍNDIOS 1
44 RIO GRANDE 7
45 RIO PARDO 2
46 ROCA SALES 1
47 SANTA MARGARIDA DO SUL 1
48 SANTIAGO 3
49 SÃO BORJA 1
50 SÃO GABRIEL 2
51 SÃO JOSÉ DOS AUSENTES 2
52 SÃO SEPÉ 2
53 SAPIRANGA 2
54 TAQUARA 1
55 TAQUARI 1
56 TORRES 4
57 TRAMANDAÍ 1
58 TRIUNFO 5
59 UNISTALDA 1
60 VALE REAL 1
61 VIADUTOS 1
62 VIAMÃO 2
63 VICENTE DUTRA 1
64 XANGRI-LÁ 5
  Total 128
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