MPF move ação para manutenção corretiva em residencial do Minha Casa Minha Vida em São Pedro da Aldeia (RJ)
O Ministério Público Federal (MPF) move ação civil pública, com pedido de liminar, contra a empresa Padova Engenharia e Comércio e o Banco do Brasil, que atuaram como construtora e a agente executora no projeto Condomínio Residencial Quinta São José, em São Pedro da Aldeia (RJ). As obras foram custeadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida.
Em inquérito civil instaurado para apurar o estado de qualidade das construções, bem como a inicial suspeita de superfaturamento na obra do empreendimento, o MPF constatou vários vícios construtivos nas unidades, tais como: aduelas e portas feitas de material distinto do estipulado em contrato (feitas de MDF de baixa qualidade, devendo ser madeira), ausência de para-raios, problemas no telhado, mantas danificadas, descolamento de pisos, infiltrações, sistema elétrico incompatível, vazamento de caixa d'água, dentre muitos outros.
Na ação, o MPF requer que a construtora realize a manutenção corretiva dos telhados e/ou sistemas de impermeabilização do Condomínio Residencial Quinta São José, visando a minimizar os graves danos em curso decorrentes dos defeitos constatados, notadamente das infiltrações. Também pede que substitua as portas de MDF para as de madeira, considerando o estado em que se encontram e o risco à segurança dos moradores. A empresa deve ainda vistoriar o empreendimento, em suas áreas comuns e privativas (apartamentos), a fim de avaliar a conformidade das obras já executadas e verificar a existência de vícios construtivos ainda pendentes de resolução, com a emissão de parecer/Laudo técnico atualizado, efetuando-se a correção definitiva dos eventuais problemas detectados. Os reparos devem ser feitos em 30 dias, sob pena de multa diária mínima de R$ 10 mil,
“Esse programa tinha por escopo básico possibilitar que famílias de baixa renda conseguissem alcançar a casa própria, em nítida materialização do direito à moradia assegurado na Magna Carta. Dessa feita, por tudo isso, conclui-se que os vícios construtivos apresentados no condomínio residencial Quinta São José e a não adoção das providências para os reparos traduzem desrespeito ao direito social à moradia digna dos mutuários vinculados ao programa, sobretudo se considerarmos que ocorreu no seio de uma política pública concebida justamente para assegurar esse direito”, alerta o procurador da República Leandro Mitidieri, autor da ação.
Inquérito Civil nº 1.30.009.000148/2018-15

