Nota de esclarecimento sobre uso da telemedicina para casos de aborto previsto em lei
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) – órgão do Ministério Público Federal (MPF) – esclarece que, diferentemente do que foi divulgado em editorial do jornal Gazeta do Povo, o posicionamento externado em nota técnica refere-se à interrupção legal da gravidez resultante de estupro.
Outra questão a ser esclarecida é que o uso da telemedicina defendido diz respeito apenas a etapas do procedimento, em uma análise que levou em consideração o contexto da pandemia da Covid-19, a necessidade de distanciamento social e a reorganização dos serviços de saúde. Importa ressaltar que o protocolo de atendimento defendido prevê, de forma presencial, o acolhimento da vítima de estupro por equipe multidisciplinar completa, solicitação de exames complementares ou ultrassonografia, assinatura dos termos previstos na legislação e entrega dos medicamentos para uso domiciliar.
Além disso, a PFDC baseou-se em dados que retrataram o aumento da violência contra mulheres e meninas, demonstrado em estudo feito pela Organização das Nações Unidas (ONU), pelo Ministério da Mulher, da Família e do Direitos Humanos (MMFDH), e em recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).
A adoção da telemedicina de forma parcial, apenas para as etapas de tratamento medicamentoso e acompanhamento pós-tratamento no caso de interrupção voluntária da gravidez decorrente de estupro, mostra-se adequada aos preceitos normativos de proteção à vida, à saúde e à dignidade da mulher durante a pandemia de Covid-19.
A PFDC tem zelado pela análise de todos os temas que lhe são submetidos a partir de informações científicas de entidades profissionais de credibilidade, com o máximo de respeito ao ordenamento jurídico vigente, em especial ao texto da Constituição Federal e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Qualquer alteração no entendimento acerca do tema em tela deve ser feita democraticamente pela via legislativa competente.

