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Operação S.O.S: proibição de contratar com poder público imposta a ex-secretário de Saúde do RJ deve ser mantida, opina MPF

Medida cautelar aplicada a Odair Mendes Filho em substituição à prisão preventiva permanece necessária para resguardar ordem pública

O Ministério Público Federal (MPF) opinou contrariamente ao habeas corpus em favor do ex-secretário estadual de Saúde do Rio de Janeiro Odair Mendes Filho. Ele foi preso preventivamente no âmbito da Operação S.O.S, por supostamente integrar organização criminosa responsável pela prática dos crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro na pasta que ocupava. A defesa questiona medida cautelar de proibição de contratar com o poder público, imposta pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão que aplicou diversas medidas cautelares em substituição à prisão preventiva.

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo avalia que o pedido da defesa de Odair Mendes Filho não deve ser acolhido. Ele foi denunciado pelo MPF em razão de fatos que o apontam como um dos responsáveis por pessoas jurídicas fornecedoras de serviços fraudulentos da OS Pró-Saúde. Araújo ainda cita que o ex-secretário teria constrangido os executivos da OS Pró-Saúde para que repassassem verbas recebidas do estado do Rio de Janeiro para a empresa Brasport Serviços Comerciais, por duas vezes, mediante uso de arma de fogo.

A representante do MPF salienta que é apurado o cometimento de graves delitos contra o patrimônio público, em um setor de interesse primário da sociedade: a saúde. "A proibição de exercer qualquer tipo de atividade relacionada a contratações públicas, inclusive por intermédio de terceiros ou de pessoas jurídicas, busca garantir a ordem pública", assinala. A subprocuradora-geral acrescenta que a medida é proporcional diante dos fatos envolverem a contratação irregular da empresa Brasport – pertencente ao ex-secretário de Saúde –, de valores superfaturados e de ameaça a funcionários da Pró-Saúde, com uso de arma de fogo, para receber valores relativos aos contratos irregulares.

Para a subprocuradora-geral, a medida cautelar imposta a Odair Mendes Filho permanece necessária para resguardar a ordem pública, "a fim de evitar a reiteração delitiva e a celebração de novos contratos com o poder público que venham a ocasionar locupletamento ilícito em desfavor da saúde pública do estado do Rio de Janeiro". Segundo Lindôra Araújo, a medida busca evitar a continuidade da malversação do dinheiro público, quando existem fundadas possibilidades de que as condutas delitivas continuem a ser praticadas e há indícios da prática de crimes de natureza financeira.


Íntegra da manifestação no HC 208.077/RJ

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