Sistema acusatório e atuação criminal do Ministério Público serão debatidos em evento na PGR
A atuação criminal do Ministério Público brasileiro, a importância do sistema acusatório instituído pela Constituição de 1988 e o impacto dos recentes arquivamentos de investigações pelo Supremo Tribunal Federal (STF) são alguns dos temas a serem debatidos no evento “Atuação Criminal do Ministério Público Pós-88: Avanços e Ameaças”. A atividade será realizada nesta quinta-feira (27), das 10h às 12h30, no Memorial do MPF, na sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília. Resultado de parceria entre o MPF e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), o evento terá a participação de membros do Ministério Público, de representantes do Poder Judiciário, de autoridades e de especialistas. Os debates serão conduzidos pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
O tema é especialmente relevante no momento em que se comemora os 30 anos da Constituição Federal, que instituiu o sistema acusatório no Brasil. O modelo separa as funções de acusação, defesa e julgamento, com cada uma delas sendo exercida por um ator específico: Ministério Público, advogado e juiz, respectivamente. Antes, adotava-se no país o sistema inquisitorial, no qual a figura do juiz se confundia com a do acusador, o que, na avaliação de especialistas, poderia prejudicar a isenção do julgamento.
“O Brasil está vinculado a compromissos constitucionais e internacionais que compelem o Estado a separar as funções de investigar e julgar, como garantia de que todo réu terá direito a um julgador imparcial, não contaminado pela coleta da prova na fase extraprocessual”, lembrou a PGR em recurso extraordinário contra decisão do Supremo de arquivar investigação relativa ao senador Aécio Neves (PSDB/MG), sem pedido prévio do MPF. Os arquivamentos de investigações de ofício pelo STF - foram nove casos desde junho deste ano – são vistos como uma ameaça ao sistema acusatório.
Segundo Dodge, a Constituição define o Ministério Público como titular da ação penal, garantindo ao órgão a atribuição de formar a opinião acerca do delito (opinio delicti). A partir dessa opinião, o MP pode fazer a acusação ou pedir o arquivamento do inquérito. Quando o STF arquiva uma investigação sem pedido do MPF, na prática assume essa função, colocando em risco o sistema acusatório e a imparcialidade do julgamento. “Quanto maior for a distância do juiz em relação às investigações realizadas pela polícia e pelo Ministério Público, tanto mais imparcial poderá ser ele na análise da prova produzida nessa fase”, reforça Dodge.
A coordenadora da Câmara Criminal do MPF, a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, lembra que o artigo 28 do Código de Processo Penal (CPP) e o art. 3° da Lei 8038/1990 preveem que o arquivamento de inquérito policial depende de prévio pedido do MP. O próprio Supremo já decidiu nesse sentido. Segundo ela, pelo sistema acusatório, o juiz só pode arquivar uma investigação em caso de ilegalidades ou arbitrariedade. “O Judiciário deve atuar apenas nas situações em que houver abuso, quando uma investigação estiver sendo utilizada de forma inequívoca para constranger ilegalmente um indivíduo”, explica.
Duração da investigação – Um dos argumentos utilizados para justificar os arquivamentos sem manifestação prévia do MP é o de que haveria suposto prolongamento indefinido das apurações. Foi o que ocorreu no inquérito contra o deputado federal Daniel Vilela (MDB/GO) e seu pai, o ex-governador de Goiás Maguito Vilela. O tempo de 15 meses foi apontado como excessivo pelo relator do caso no Supremo. No recurso contra a decisão, Dodge lembrou que, segundo o estudo “Supremo em Números”, produzido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o tempo médio de tramitação de um inquérito no STF é de 797 dias, ou seja, quase 27 meses.
Além disso, as investigações de casos de corrupção ou resultantes de acordos de colaboração premiada são complexas e as provas, de difícil produção. Em muitas situações é necessário contar com a cooperação de outros países. Segundo levantamento produzido pela Secretaria de Cooperação Internacional do MPF, os pedidos de cooperação ativa (quando o Brasil solicita informações a outro país) demoram, em média, 259 dias - pouco mais de oito meses - para serem atendidos.
A tramitação de pedidos de quebra de sigilo bancário também pode impactar na duração de uma investigação. De acordo com dados da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do MPF, o tempo médio para o atendimento completo de um pedido de quebra de sigilo bancário (do deferimento da Justiça à entrega completa dos dados ao MPF) é de 185 dias, mais de seis meses. Segundo Raquel Dodge, o prazo das investigações penais precisa ser analisado, mas essa questão, por si só, nem sempre deve resultar no arquivamento de um inquérito.
Coletânea de artigos – O evento terá mesa de debates para discutir esses e outros temas. Além de Dodge, participam o ministro do STJ Rogério Schietti Cruz, (a confirmar); a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen; o conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Sílvio de Amorim; e o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti.
O evento marca também o lançamento da coletânea de artigos “Desafios Contemporâneos do Sistema Acusatório”, organizada pela ANPR e pelo MPF. Em formato digital, a publicação reúne 15 textos de autoria de procuradores da República, com enfoque jurídico, selecionados por meio de edital. O material faz ampla análise sobre o que realmente falta para a implementação do sistema acusatório no Brasil e os obstáculos que precisam ser superados.
Por meio da comparação com a experiência de outros países, os procuradores trazem sugestões para o aprimoramento do sistema acusatório, analisam o papel dos tribunais superiores, as funções e os ajustes necessários para a garantia da efetividade de atuação dos principais atores na área criminal brasileira.
A participação no evento é aberta a todos os interessados. A atividade faz parte do calendário do projeto MPF Cidadão 30 anos e é realizada pela ANPR em parceria com as Câmaras Criminal (2CCR), de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR), de Combate à Corrupção (5CCR) e de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7CCR) do MPF.
SERVIÇO
“Atuação Criminal do Ministério Público Pós-88: Avanços e Ameaças”
Data: 27 de setembro de 2018
Horário: das 10h às 12h30
Local: Memorial do MPF (Sede da PGR - Brasília)
Lançamento da versão digital da coletânea de artigos “Desafios contemporâneos do Sistema Acusatório”

