MPF quer penas mais severas para condenados na Operação Saúde, em Gentil (RS)
O Ministério Público Federal (MPF) em Erechim, no Rio Grande do Sul, apresentou as suas razões de apelação diante da sentença em relação a alguns réus condenados na Operação Saúde, que revelou um esquema de associação criminosa (formação de quadrilha) e de fraude em licitações realizadas em diversos municípios da região.
O MPF recorreu contra a dosimetria das penas aplicadas nas Ações Penais nº 5001885-47.2017.4.04.7104 e nº 5006672-22.2017.4.04.7104, que levaram à condenação de representantes de empresas, servidores públicos e de um ex-prefeito do município de Gentil (RS).
Denunciados em 2017, os 15 réus foram condenados pelos crimes de fraude em licitações (art. 90 da Lei nº 8.666/93), corrupção ativa (art. 333, parágrafo único, do Código Penal) e corrupção passiva (art. 317, § 1º, do Código Penal).
As penas aplicadas variam de 2 anos de detenção para os crimes tipificados no art. 90 da Lei nº 8.666/90, aumentadas em 3 meses por condenação anterior para 3 dos réus, bem como acrescidas de 4 meses para os 4 réus em que foi aplicado o instituto da continuidade delitiva. Arbitrou, ainda, multa ligada à frustração dos certames, conforme a atuação de cada réu.
Em relação aos crimes de corrupção, o Juízo condenou 4 dos denunciados às penas de 2 anos e 8 meses de reclusão, mais multa. Nos casos destes réus, em razão do concurso material entre a corrupção e o crime tipificado na Lei de Licitações, houve a soma, com definição de regime inicial de cumprimento de pena semiaberto, sem substituição por penas restritivas de direitos. Aos demais réus foi determinado o regime inicial aberto, com substituição por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
Porém, no entender da procuradora da República Letícia Carapeto Benrdt, “a pena definida para os apelados deve ser exasperada, seguindo jurisprudência desse egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na medida que, nas licitações frustradas por meio dos conluios realizados em meio à denominada ‘Operação Saúde’, há que se sobrelevar a vetorial ‘circunstâncias do crime’, por ter sido o delito cometido em detrimento da saúde (e, em especial, do Sistema Único de Saúde), tendo este bem jurídico enorme relevo social, independente dos valores envolvidos nas fraudes”.
Letícia reforça seu argumento ao citar decisões anteriores do TRF4 dentro da mesma Operação Saúde onde algumas das circunstâncias dos crimes denunciados serviram para ampliar tanto a dosimetria das penas aplicadas como o valor das multas impostas aos envolvidos.
A procuradora também destaca que um dos condenados exerce atualmente o cargo comissionado de Delegado Regional do Trabalho e Assistência Social , sendo necessária, diante da ampliação de sua pena, a perda do cargo.
Caso a Justiça acate o recurso do MPF, as penas de alguns dos denunciados podem somar mais de 9 anos de detenção, além das multas.

