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A pedido do MP Eleitoral, TSE nega registro de candidatura para prefeito e determina nova eleição em Bom Jesus de Goiás (GO)

Colegiado também determinou convocação do presidente da câmara municipal para exercer o cargo provisoriamente

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu recurso do Ministério Público Eleitoral para negar o registro de candidatura de Adair Henriques da Silva (DEM), prefeito eleito pelo município de Bom Jesus de Goiás (GO) no pleito deste ano. O colegiado também determinou a realização de nova eleição majoritária, a ser designada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO), para 2021, bem como a convocação do presidente da câmara municipal para exercer o cargo provisoriamente.

Adair Henriques foi condenado por improbidade administrativa, com grave lesão ao erário, e enriquecimento ilícito. Em decorrência desses fatos, o juízo eleitoral de primeira instância indeferiu pedido de registro de candidatura, a pedido do MP Eleitoral. No entanto, por força de decisão do TRE/GO, o candidato pôde concorrer à eleição municipal deste ano.

Conforme explica o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, a pena aplicada a Adair se extinguiu em 6 de maio de 2015. A partir dessa data, portanto – conforme artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar 64/1990 –, passa a ser contado o prazo de oito anos a incidir a inelegibilidade. “Quando a inelegibilidade tem por lastro decisão transitada em julgado, aplica-se o prazo de oito anos, o qual, como vimos, tem por marco inicial o término do cumprimento da pena, entendimento amparado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.578”.

Ao concordar com a fundamentação do MP Eleitoral, o relator do caso, ministro Edson Fachin, enfatizou ainda que o TSE não pode reinterpretar o que nitidamente decidiu o STF e fazer, nessa interpretação, o esvaziamento daquela decisão. “Entendo que é hipótese de considerar Adair Henriques da Silva inelegível ao pleito de 2020. […] E quanto aos efeitos da decisão, entendo operarem-se no seguinte modo: considerar anulados os votos, impedir a respectiva diplomação e determinar ao Tribunal Regional Eleitoral que adote providências necessárias à realização de eleições suplementares”, afirmou.

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