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MPF recomenda divulgação do limite diário de 3 mil visitantes ao Parque Nacional da Tijuca

Canais oficiais de comunicação devem divulgar, em tempo real, número de visitantes ou estabelecer alguma forma de agendamento prévio

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao Parque Nacional da Tijuca – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para que disponibilize nos canais oficiais de comunicação a norma interna que estabelece o limite diário de 3 mil visitantes. Além disso, o MPF requer que os canais oficiais divulguem o número atualizado de visitantes diários presentes no parque, em tempo real, ou, estabeleça alguma forma de agendamento prévio, enquanto durar a limitação de visitação. Fixou-se prazo de 30 dias para o acatamento da recomendação.

O Parque Nacional da Tijuca funciona diariamente das 8h às 17h, e até 18h no verão (exceto Corcovado). Desde 17 de janeiro de 2022, o número máximo de visitantes foi ampliado para 3 mil, sem formação de fila de espera. Caso o número máximo de visitantes seja atingido antes do número máximo de veículos, a entrada de veículos é interrompida. Porém, até o momento, não há publicidade da norma interna que limita a lotação em 3 mil visitantes e nenhuma forma prévia de avisar o visitante.

O governo federal possui serviço na internet de agendamento de visitas ecoturísticas em parques nacionais e outras Unidades de Conservação da Natureza (clique aqui), porém, o serviço não inclui o Parque Nacional da Tijuca.

Sem o serviço de agendamento, os visitantes se deslocam até a entrada do Parque sem saber se poderão entrar, diante da ausência de informações quanto ao número de pessoas que já ingressaram e o número de vagas remanescentes, causando grandes transtornos à população”, lamenta o procurador da República Renato Machado, autor da recomendação.

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