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MPF apura se mulheres são discriminadas em concurso da Marinha

Investigação focaliza acesso em quadros para oficial e fuzileiros navais
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro reabriu uma apuração sobre possível discriminação a mulheres no acesso aos quadros complementares de Oficiais da Armada e Fuzileiros Navais da Marinha. A investigação foi aberta em 2016 e teve início com a queixa de uma cidadã de que o edital do concurso do ano anterior para esses quadros limitara a inscrição apenas a homens. Questionada, a Marinha afirmou que a reserva de vagas para o sexo masculino em carreiras com aplicação do poder naval em combate não ofendia o princípio da igualdade e não seria discriminação, pois resguardaria interesses constitucionais.

A apuração foi arquivada pelo MPF/RJ com base nas respostas da Marinha e na resposta da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), segundo a qual o edital atendia à Lei 9.519/97 (art. 9º, § 1º), embora essa lei não acompanhasse avanços sociais recentes por impedir a ocupação de alguns cargos militares por mulheres com qualificação profissional e capacitação.

Após a decisão consensual do Núcleo de Direitos do Cidadão na 2ª Região (NAOP2) de refutar o arquivamento, a investigação voltará a ser conduzida no MPF/RJ para que sejam adotadas novas medidas na apuração. Ao negar o pedido de arquivamento formulado, o núcleo revisional avaliou que tal restrição não merece persistir nos quadros de Oficiais da Marinha ao simples fundamento de que supostamente as atividades exigiriam maior compleição física somente atribuível aos indivíduos do sexo masculino.

Para o NAOP2, o edital não traz justificativa suficiente que imponha a participação exclusivamente masculina e, ainda que ele informasse a natureza das atividades desses militares, não afastaria a participação de candidatas mulheres qualificadas, observando a igualdade constitucional de direitos e obrigações entre homens e mulheres e considerando o avanço dos direitos das mulheres na sociedade brasileira e mundial. Também foi frisado que mulheres participam em unidades de combate desde a I Guerra Mundial e que há mulheres em quadros de fuzileiros navais de várias nações, como Estados Unidos e Reino Unido.

“O argumento da compleição física não encontra guarida, uma vez que há quase um século as mulheres têm atuado militarmente em conflitos armados de todos os gêneros e que, mais recentemente, tem sido oportunizado a elas acesso a quadros militares essencialmente masculinos em países reconhecidos como potências militares”, notou o NAOP2 ao não aceitar o arquivamento e fazer menção ao artigo da Lei 9.519/97. “Tal previsão mostra-se discriminatória, pois ainda atribui à mulher a responsabilidade pelo zelo e cuidado da família. Tem-se que, na atualidade, diante das novas formações familiares (famílias monoparentais, homoparentais e multiparentais), não recai mais, exclusivamente sobre a mulher, a dedicação e o encargo familiar e, portanto, não cabe ao Estado resguardar apenas as mulheres a fim de salvaguardar a entidade familiar.”

Núcleos de Direitos do Cidadão – Os Núcleos de Apoio Operacional à PFDC (Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão), ou NAOPs, revisam promoções de arquivamento de 1ª instância, declínios de atribuição nas matérias de direitos humanos e defesa da cidadania e eliminam conflitos de atribuição.
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