A pedido do MPF, Supremo nega habeas corpus a líder de organização criminosa que atua em Mato Grosso do Sul
Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por maioria de votos nesta terça-feira (1º), habeas corpus que pedia a transferência de Jamil Name do presídio federal em Mossoró (RN) para unidade prisional em Mato Grosso do Sul. Ele é apontado como líder de organização criminosa que atua em Mato Grosso do Sul, responsável por homicídios e outros crimes. De acordo com o procurador-geral da República, Augusto Aras, o réu é de alta periculosidade e deve ser mantido em presídio de segurança máxima.
No HC, a defesa de Name, que cumpre pena em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), alegou frágil estado de saúde para requerer a transferência, o que foi negado em caráter liminar pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Porém, o PGR rechaça os argumentos apresentados, citando esclarecimentos prestados pelo diretor da Penitenciária Federal de Mossoró, Nilton Soares de Azevedo, acerca de providências adotadas na unidade para assegurar o atendimento aos presos em caso de infecção.
Augusto Aras também citou documentos, segundo os quais Jamil Name vem resistindo às recomendações médicas e às dietas prescritas, o que leva à conclusão de que assim age de forma proposital. “Há também comprovação suficiente de que o estabelecimento prisional federal onde é mantido o agravado reúne condições para prestar os necessários cuidados à sua saúde, mesmo diante do quadro da epidemia da covid-19”, pontuou o PGR em um dos trechos do documento.
O ministro Alexandre de Moraes ponderou que, apesar da idade avançada de Name, existe a necessidade de mantê-lo preso, uma vez que nem mesmo a supressão de sua liberdade foi capaz de interromper as atividades criminosas da organização. Alegou ainda que as condições sanitárias no presídio federal em Mossoró (RN) são adequadas, não havendo nenhum registro de covid-19, e que a transferência para a unidade prisional em Mato Grosso do Sul representaria maior risco de contágio ao sentenciado.
Diante disso, votou pelo não conhecimento do habeas corpus, de modo que Jamil Name seja mantido no presídio federal de Mossoró (RN). Os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber acompanharam o ministro Alexandre de Moraes pela não concessão do HC. Vencido o ministro relator, Marco Aurélio.
HC 183.897 – Em outro habeas corpus apreciado nesta tarde, a Primeira Turma do STF atendeu a pedido do MPF e anulou decisão do Tribunal do Júri, que contrariou as provas contidas em processo criminal e absolveu réu acusado de homicídio qualificado. A defesa alegou que a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMS), que havia suspendido o veredito do Tribunal do Júri, teria substituído indevidamente o papel dos jurados, violando o princípio da soberania dos vereditos.
Porém, de acordo com o MPF, nessas circunstâncias, considerando a razoabilidade e coerência dos fundamentos apresentados pelas instâncias ordinárias, observa-se que não há flagrante coação ilegal. No parecer, o MPF aponta para a possibilidade de submissão do réu a novo julgamento quando se constatar que a decisão do Conselho de Sentença é manifestamente contrária à prova dos autos (art. 593, § 3º, do Código de Processo Penal).
Por maioria de votos, o habeas corpus foi indeferido, vencidos o relator, ministro Marco Aurélio, e a ministra Rosa Weber. A partir da decisão, o processo será objeto de novo julgamento para adequar o veredito às provas presentes nos autos.

