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PGE tem mais de 90% das teses sobre registro de candidatura acolhidas pela Justiça

Levantamento foi feito sobre os processos analisados em 2016

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) realizou levantamento quantitativo e qualitativo sobre os processos analisados no ano de 2016, quando ocorreram eleições municipais. Houve um significativo aumento do fluxo processual entre os meses de agosto a novembro, comparado com a média de janeiro a julho. A chegada de processos novos ocorreu principalmente por causa dos Recursos Especiais Eleitorais (Respes) sobre registro de candidatura. Neste tema específico, o Tribunal Superior Eleitoral acolheu a tese da PGE em 91,07% dos casos.

O levantamento mostra um pico de 3.790 processos que chegaram à PGE em outubro de 2016, enquanto a média de entrada entre janeiro e julho do mesmo ano ficou em 605 processos. Até 17 de dezembro de 2016, do total de entradas apresentadas (8.442), 50,44% correspondem a autos judiciais em primeira entrada, ou seja, processos novos que demandaram a atuação do Ministério Público na Corte Superior. Entre esses, o tipo de processo mais incidente foi o Recurso Especial Eleitoral, que questiona decisão plenária de Tribunal Regional Eleitoral.

Do total de 2.986 de novos Respes ingressando entre os meses de agosto a novembro de 2016, constatou-se que 2.595 foram relativos a registro de candidatura. Por tema específico, o mais incidente (439) tratou de filiação partidária como condição de elegibilidade, enquanto o segundo (383) foi referente à inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa para os candidatos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa (confira detalhes no relatório).

Do total de pareceres e recursos sobre registro de candidatura de maneira geral, o TSE já decidiu em 2.105 processos, que foram enviados para ciência do Ministério Público. Do número total de decisões, a Corte Eleitoral acolheu a tese da Procuradoria-Geral Eleitoral em 91,07% dos casos e contrariou em apenas 8,93%. Segundo o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, "isso demonstra uma atuação atenta e propositiva do MP Eleitoral em sua função de fiscal da ordem jurídica, buscando a formação de uma jurisprudência pautada pelo compromisso com a realização de eleições justas, livres e igualitárias".

O fluxo de processos também foi intenso nas Procuradorias Regionais Eleitorais, mesmo que a atribuição originária para a proposição de medidas judiciais nas eleições municipais seja dos promotores eleitorais, ou seja, na 1ª instância. A média de entradas realizadas nos primeiros 7 meses do ano de 2016 ficou em 3.700 processos enquanto só no mês de setembro se constata o ingresso de 26.105 processos. O fluxo de saída dos autos judiciais também aumentou: a média de janeiro a julho ficou em 3.735 processos enquanto saíram 22.650 processos em setembro.

Confira o Balanço da atuação da PGE nas eleições 2016.

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