Taxa de expedição de diploma é ilegal e deverá ser ressarcida aos alunos por oito universidades de Santa Catarina
Oito instituições de ensino superior em Santa Catarina foram sentenciadas a devolver, em dobro, as taxas recolhidas indevidamente para registro e expedição de diplomas. A determinação vem da Justiça Federal, a partir de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), Associação Catarinense de Ensino, Associação Educacional Luterana - Bom Jesus/ Ielusc, União de Tecnologia e Escolas de Santa Catarina, Faculdade Cenecista de Joinville, Educar Instituição Educacional S/S Ltda, Sociedade Educacional de Santa Catarina e Fundação Educacional da Região de Joinville.
A sentença determina que as faculdades citadas parem de cobrar as taxas e que restituam o dobro do valor a cada pessoa que as tenha pago nos últimos dez anos. Também foi determinado que as universidades publiquem em seus sites, na página inicial, a chamada para que todos que foram lesados com as cobranças indevidas possam buscar seu ressarcimento.
A impossibilidade de cobrança dessas taxas é expressa pela Portaria nº 40, de 12 de dezembro de 2007, do Ministério da Educação, que permite apenas a cobrança de valor por papeis especiais ou decoração para confecção do diploma.
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