Câmaras do MPF com atribuição criminal divulgam boa prática para destinação de penas pecuniárias
As Câmaras Criminal (2CCR), de Combate à Corrupção (5CCR) e de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR) compartilham, como boa prática de enfrentamento à crise do coronavírus, a atuação de membros do MPF em relação à destinação de prestações pecuniárias, multas e valores oriundos de colaboração e acordos penais. A proposta é que, durante o período de estado de emergência no país, o MPF solicite à Justiça que esses recursos sejam destinados a ações de saúde voltadas à prevenção e combate à pandemia.
O procedimento está alinhado à Recomendação 60/2020, editada nesta semana pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e já foi adotado, por exemplo, na Procuradoria da República em Mato Grosso. Em ofício encaminhado aos órgãos colegiados, a procuradora da República Vanessa Cristhina Scarmagnanide compartilhou a experiência local, onde foi instaurado um procedimento para acompanhar a política de saúde adotada pelo estado durante a crise do coronavírus.
Como atuar – No documento, a procuradora propõe um fluxograma de passos a serem seguidos pelos procuradores que desejem replicar a prática. Entre as medidas previstas, está o levantamento, junto às autoridades responsáveis, das necessidades locais de materiais e insumos para combate à Covid-19. Os gestores devem apresentar as demandas nos mesmos termos que indicariam a necessidade e o custo para inaugurar um procedimento de aquisição perante o próprio órgão.
Na sequência, o MPF analisa e apresenta o pedido de destinação do recurso à Justiça. Em caso de deferimento da solicitação, o valor é depositado em uma conta judicial. A decisão do juiz, com indicação da fonte do recurso, permite que o gestor inicie o procedimento de contratação ou aquisição pelo próprio órgão, que obedecerá todas as regras cabíveis por se tratar de recurso público.
Realizado o processo de aquisição, recebido o material/insumo, atestado e integralizado no patrimônio, o órgão encaminhará o processo de aquisição ao MPF para análise e juntada no auto judicial de destinação de recurso. O MPF, então, apresentará sua análise à Justiça que, após a homologação, deverá transferir o dinheiro da conta judicial direto para a conta da empresa fornecedora, com os dados indicados na própria nota fiscal.
Para a coordenadora da 2CCR, Luiza Frischeisen, a iniciativa é um exemplo a ser replicado em outras unidades do MPF. Em comunicado aos membros, a subprocuradora-geral da República destacou que “é de fundamental importância que [os membros] compartilhem essa informação e enviem [à Câmara] boas práticas sobre o assunto”.
Confira essa e outras boas práticas aqui

