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MPF obtém cancelamento de audiência pública para tratar da revisão do Plano Diretor de Xangri-Lá (RS)

Município estava na iminência de descumprir determinação judicial que congelou temporariamente as regras de ocupação do solo

Após pedido do Ministério Público Federal (MPF), a 9ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que o município de Xangri-Lá (RS) cancele a realização de audiência pública para tratar da revisão do Plano Diretor. Determinou, ainda, que o município torne público o cancelamento do evento e esclareça à Justiça Federal a razão pela qual o chefe do poder executivo está adotando procedimentos para alteração do Plano Diretor do Município, em conduta contrária ao que determinado pela Justiça Federal após acordo firmado entre as partes.

A ação foi ajuizada pelo MPF para compelir o município de Xangri-Lá a adotar medidas destinadas à implementação de um sistema de esgotamento sanitário adequado em seu território. O objetivo é impedir a continuidade da poluição decorrente da falta de prestação desse serviço público essencial, garantindo a preservação da qualidade das águas e praias marítimas, além dos recursos hídricos em geral.

Na audiência de instrução e julgamento, o MPF apresentou proposta – aceita pelo município e acolhida pelo juízo – para a adoção de diretrizes transitórias, acrescidas de outras condições necessárias em razão da realidade do município. No item I do ajuste entre as partes ficou definido o congelamento temporário das regras de ocupação do solo. Dessa forma, os municípios não poderão realizar alterações em seus planos diretores, nem colocar em prática eventuais alterações que neles forem feitas, que resultem, direta ou indiretamente, na ampliação do potencial de construção (novas áreas, novos usos/destinações, novos gabaritos de altura etc.)”.

A alteração das regras de ocupação do solo somente poderiam acontecer em situações pontuais e urgentes, mediante solicitação de autorização prévia do município ao juízo visando a garantir que construções novas ocorram desde que garantido que as já existentes e as por serem construídas sejam providas de um sistema de esgotamento sanitário adequado.

Leia aqui a íntegra da decisão.

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