MPF requer suspensão da norma que autoriza pesca da tainha pela frota industrial de cerco
Nesta terça-feira, 28/05, o Ministério Público Federal – MPF interpôs novo recurso de agravo, junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, contra decisão que negou pedido liminar formulado em Ação Civil Pública, no sentido de que a União aplique à frota industrial de cerco o abatimento de 100% da cota no corrente ano de 2019 (“cota zero”), por haver pescado duas vezes e meia a cota de tainha que lhe foi atribuída em 2018.
No recurso, o procurador regional da República Flávio Strapason requereu a suspensão dos efeitos das instruções normativas que autorizam a pesca da tainha pelas traineiras, até que o Poder Judiciário analise os argumentos e documentos trazidos aos autos pelo Ministério Público Federal ou ouça a União. Segundo o procurador regional, a tutela ao meio ambiente sempre deverá ser privilegiada, sendo que, enquanto a suspensão requerida não causará danos irreparáveis nem ao meio ambiente nem aos envolvidos, a manutenção dos atos normativos questionados poderá levar, num só dia, à perda não apenas dos direitos fundamentais em causa, como das próprias agregações reprodutivas da tainha.
A Ação Civil Pública foi ajuizada na Justiça Federal de Rio Grande, no dia 16/05, em virtude da atribuição, pela União, no ano de 2019, de uma cota de 1.592 toneladas de tainha para a modalidade de cerco/traineiras, à qual ainda acrescida uma tolerância de 20%. De acordo com a procuradora da República Anelise Becker, a atribuição de cota à frota industrial de cerco, pela Instrução Normativa MAPA nº 08/2019, contradiz frontalmente o regramento estabelecido no ano 2018 e não possui embasamento técnico que o justifique. Observa a procuradora, ainda, que, ao eliminar o compromisso com a compensação dos excessos nos anos seguintes, a União subverteu por completo o regime de cotas, acentuando o risco de extinção a que exposta a espécie, já classificada pelo ICMBio como quase ameaçada de extinção no ano de 2013 e que, mesmo assim, continua a ser capturada durante sua migração reprodutiva com vistas à exportação de suas ovas, conhecidas internacionalmente como o “caviar brasileiro”.
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