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Eike Batista é condenado a 8 anos e 7 meses de prisão por crime contra o mercado de capitais

Empresário foi denunciado pelo MPF/SP por utilizar informações privilegiadas para proteger seu patrimônio contra desvalorização das ações da OSX

Acolhendo pedido final de condenação do Ministério Público Federal, a Justiça Federal do Rio de Janeiro sentenciou o empresário Eike Batista a 8 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por fraudes contra o mercado de capitais brasileiro. A denúncia que deu origem à ação penal foi originalmente ajuizada pelo MPF em São Paulo em 2014. O processo, contudo, foi declinado para a capital fluminense, onde estavam localizadas as sedes das empresas investigadas.

O primeiro dos delitos que gerou condenação, o insider trading (art. 27-D da Lei 6.385/76), diz respeito à utilização de informações privilegiadas por Eike Batista para evitar prejuízos com a venda de ações de uma de suas empresas: a OSX Construção Naval, voltada à construção de plataformas para a extração de petróleo do pré-sal. Em 2013, diante de um cenário em que a exploração do insumo não alcançou o que era anunciado pelo empresário, fez-se necessário um redimensionamento nas atividades da OSX, com a inclusão de medidas de austeridade em seu plano de negócios. O novo plano previa uma série de cortes de custos e investimentos, o que demonstrava dificuldades de caixa da empresa.

Em 19 de abril de 2013, poucos dias depois da reunião que definiu estas mudanças, Eike vendeu na Bolsa de Valores de São Paulo quase 10 milhões de ações da OSX sob seu poder, negócio que totalizou R$ 33,7 milhões. Contudo, as alterações do plano de negócios, que causariam queda significativa do valor das ações da empresa, só foram comunicadas ao mercado em 17 de maio, quase um mês depois da operação de Eike para vender seus ativos. Assim, o empresário utilizou dados ainda desconhecidos pelos demais investidores para livrar-se dos prejuízos que a depreciação das ações traria a seu patrimônio.

Para que se perceba a vantagem com que operou o empresário, o MPF destaca que ele negociou ações sob a cotação de R$ 3,40, ao passo que no pregão imediatamente posterior à divulgação do novo plano de negócios, em 20 de maio de 2013, a cotação desabou para R$ 2,50. A diferença entre os valores na data da venda e depois da queda preservou Eike de perdas na ordem de R$ 8,7 milhões e gerou prejuízo potencial suportado pelo mercado investidor de R$ 70,3 milhões (multiplicação da diferença de preço pelo volume de ações em circulação).

O segundo crime que gerou condenação, o de manipulação de mercado (art. 27-C da Lei 6.385/76), corresponde a um tipo de ação fraudulenta que falseia o real valor a ser atribuído aos papéis que circulam no mercado de capitais. No caso denunciado, o empresário, ao divulgar a alteração do plano de negócios da OSX, omitiu a informação de que a plataforma FPSO OSX-2 não viria para o Brasil – dado que era crucial ao mercado investidor, pois indicava que não haveria produção de petróleo nos campos aos quais a plataforma estava destinada.

Além disso, contrariamente ao que já era do conhecimento do conselho de administração e da diretoria executiva da OSX, em 7 de junho de 2013, a OGX (empresa do mesmo grupo econômico da OSX) realizou uma “apresentação institucional” veiculando a informação falsa de que a FPSO OSX-2 começaria a extrair petróleo já no segundo semestre de 2013, com potencial para produzir alguns bilhões de barris. Esse tipo de veiculação – violando os deveres de transparência que norteiam companhias de capital aberto – configura o delito de manipulação de mercado pelo qual restou condenado o empresário.

O número do processo é 0042650-05.2014.4.02.5101. Eike Batista ainda responde aos processos nº 0042651-87.2014.4.02.5101 e 0029174-94.2014.4.02.5101, que também tramitam na Justiça Federal do Rio de Janeiro.

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