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MPF defende legalidade da extradição de brasileiro acusado de apropriação indébita, preso nos Estados Unidos

Renato Franchi foi condenado por deixar de recolher ao INSS contribuições de funcionários da empresa da qual era diretor

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se perante o Supremo Tribunal Federal (STF) pela legalidade do pedido de extradição de brasileiro acusado de apropriação indébita previdenciária. Renato Franchi foi condenado à pena de 4 anos e 10 dias de reclusão por deixar de repassar à Previdência Social as contribuições descontadas da remuneração de seus empregados na empresa Indústrias Nardini, da qual era sócio. Ele estava foragido da Justiça brasileira desde 9 de fevereiro de 2017. Em março de 2018, o empresário foi preso nos Estados Unidos por infração às leis de imigração.

Diante da prisão, a 2ª Vara Federal de Piracicaba (SP) formalizou o pedido de extradição ao Ministério da Justiça (MJ) para viabilizar o retorno ao Brasil para o cumprimento da pena. O pedido foi analisado pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do MJ, que se manifestou pela viabilidade, diante da rigorosa observância dos requisitos formais previstos no Tratado Bilateral.

A defesa do acusado apontou, então, ilegalidade na análise, afirmando não haver dupla tipicidade em relação ao crime praticado, e pediu a anulação do pedido de extradição. No entanto, de acordo com a subprocuradora-geral Cláudia Sampaio Marques, a jurisprudência do STF é clara no sentido de que o requisito da dupla tipicidade impõe tão somente que o fato pelo qual o extraditando é acusado ou foi condenado no Estado requerente seja crime na legislação dos dois países, independentemente do nome que seja dado aos delitos nas respectivas legislações.

Ela afirma que a conduta do recorrente é punida tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos, não havendo razão para se afirmar a ausência de dupla tipicidade e se impedir a formalização do pedido de extradição. "Desse modo, não havendo ato coator à liberdade de locomoção do recorrente que autorize a impetração de habeas corpus e não se vislumbrando ilegalidade no ato imputado à autoridade impetrada, impõe-se o desprovimento do recurso”, ponderou.

Íntegra da manifestação no HC 171.694/DF

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