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Normas do TSE que tratam da organização das zonas eleitorais são constitucionais, diz PGR

Para Raquel Dodge, medidas orientam-se pelos princípios da eficiência e da economicidade da administração pública

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se pela constitucionalidade de normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tratam da organização das zonas eleitorais. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a PGR opinou pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra três resoluções e uma portaria do TSE.

A AMB alega que, ao alterarem critérios de criação, extinção e remanejamento de zonas eleitorais, os atos questionados teriam invadido a competência dos tribunais regionais eleitorais para dispor sobre o tema. Para a AMB, ao TSE cabe apenas aprovar a divisão da circunscrição em zonas eleitorais proposta pelos TREs.

Para a procuradora-geral da República, embora a competência para dividir os estados em zonas eleitorais seja dos TREs, “cabe ao Tribunal Superior Eleitoral a aprovação dessa divisão, bem como a criação de novas zonas eleitorais”. Segundo Raquel Dodge, considerando que o TSE detém competência regular para assegurar a execução da legislação eleitoral, é possível concluir que cabe ao tribunal superior a estipulação de critérios e parâmetros para a aprovação das zonas eleitorais – tanto para a criação quanto para a extinção –, de maneira a padronizar o sistema em todas as unidades federais e garantir o aprimoramento do curso do processo eleitoral.

Raquel Dodge destaca que as normas questionadas – resoluções 23.512/2017, 23.520/2017 e 23.522/2017, do TSE, e a Portaria 207/2017, do presidente do TSE – enquadram-se no contexto de rezoneamento eleitoral promovido pelo órgão, a fim de padronizar a composição dos cartórios eleitorais e reduzir os custos para a Justiça Eleitoral. Ela explica que a proposta é medida de âmbito nacional, que atinge os TREs de todos os estados, com objetivos de racionalizar os critérios de criação, manutenção e extinção de zonas eleitorais a fim de otimizar os trabalhos eleitorais e de reduzir os gastos financeiros. “As mudanças realizadas pelos atos questionados tiveram por fundamento estudo estatístico efetuado pelo TSE, que detectou a existência de distorções, como zonas eleitorais com menos de 10 mil eleitores e outras com mais de 200 mil eleitores”, enfatizou.

A PGR pondera que as medidas orientam-se pelos princípios da eficiência e da economicidade, que exigem da administração pública o melhor desempenho possível no exercício de suas atribuições, sem deixar de lado o emprego racional e equilibrado dos recursos públicos. Para Raquel Dodge, a regulamentação do rezoneamento eleitoral por meio de resolução do TSE “está em consonância com os ditames constitucionais e legais que envolvem o tema, uma vez que a matéria demanda a atuação do órgão central da Justiça Eleitoral”.

 

Íntegra do parecer na ADI 5.730

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