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MPF participa de workshop da ONU sobre combate à corrupção em países latinos

Evento abordou estratégias conjuntas de combate à corrupção na Plataforma Regional, que reúne Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, México, Paraguai, Peru e Uruguai

O Ministério Público Federal (MPF) participou, entre os dias 26 e 27 de novembro, do Workshop Regional sobre a Responsabilidade das Entidades Jurídicas e a Adequação dos Sistemas de Conformidade Corporativa, organizado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC). Realizado por videoconferência, o evento teve como objetivo estabelecer as bases para o desenvolvimento de um estudo comparativo sobre os regimes de responsabilidade corporativa e os sistemas de conformidade adotados pelos países da Plataforma Regional da América do Sul e México para a Aceleração da Implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC), com o apoio do Governo do Reino Unido.

Representando o MPF, o procurador regional da República José Roberto Pimenta apresentou o trabalho da instituição na avaliação de programas de integridade implementados por pessoas jurídicas no Brasil. Ele citou a Orientação Normativa nº 20/2020, expedida pela Câmara de Combate à Corrupção do MPF (5CCR), que instrui os membros acerca de sua competência para ajustar, em conjunto com as pessoas jurídicas, a implementação de programas de integridade. "A participação do MPF foi no sentido de expor a nossa atribuição dentro dessa matéria e que nós vamos exercer nos termos da Orientação nº 20/2020 quando estivermos celebrando acordos de não persecução cível e acordos de leniência", explicou.

Ainda de acordo com Pimenta, o evento possibilitou ao MPF um contato mais próximo com as normas em vigor nos países integrantes da Plataforma Regional, que reúne Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, México, Paraguai, Peru e Uruguai. O procurador ressalta que o MPF está se capacitando, em especial por meio da 5CCR, para fazer esse a avaliação desses programas corporativos, razão pela qual considera de grande relevância a participação na Plataforma Regional, que diz respeito à aceleração da implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção de Mérida) por esses países. "A experiência foi muito rica e nos permitiu ter um aprendizado sobre a melhor forma de avaliar os chamados programas de compliance ou integridade", refletiu.

Além de abordar os marcos legais sobre responsabilidade corporativa adotados em cada país, o workshop debateu temas como os elementos-chave de um programa de ética e conformidade anticorrupção e como eles devem ser efetivamente implementados. Também foram discutidas abordagens, critérios e técnicas disponíveis para avaliar a eficácia desses programas e determinar a aplicação de medidas de mitigação de sanções para casos de corrupção.

Convenção de Mérida - A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção foi realizada em 2003, na cidade mexicana de Mérida, e resultou na assinatura de um documento por mais de cem países, entre eles o Brasil, que se comprometem a combater a corrupção. O documento da Convenção de Mérida é o primeiro tratado global contra a corrupção. Ele oferece a estrutura legal para criminalizar práticas de corrupção, ampliar a cooperação internacional no enfrentamento de paraísos fiscais e facilitar a recuperação de ativos desviados para o exterior. A norma ingressou no ordenamento jurídico brasileiro em 2006, através do Decreto nº 5.687/2006.

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