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Após ações do MPF, Justiça concede primeira sentença para remoção de cargas perigosas abandonadas em Viracopos

Produtos com substâncias inflamáveis e corrosivas são risco ao meio ambiente e às pessoas que circulam pelo aeroporto de Campinas (SP)

Após uma série de ações judiciais do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Campinas (SP) proferiu a primeira condenação contra empresas que abandonam cargas perigosas no Aeroporto Internacional de Viracopos. Os galpões do terminal guardam cerca de 45 toneladas de produtos inflamáveis, tóxicos e corrosivos oriundos do exterior e endereçados a lojas e fabricantes brasileiras. Segundo a sentença, a Orientador Alfandegário Comercial deve apresentar em até 30 dias um cronograma detalhado para dar destinação adequada a um lote de 554,5 kg de esmalte de unha que deixou no aeroporto em 2012.

O MPF já moveu nove ações civis contra empresas autuadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) devido ao abandono de produtos perigosos. Caso não haja acordos para a retirada dos itens, a Procuradoria ainda pode ajuizar outros processos. Os materiais estocados em Viracopos representam riscos elevados ao meio ambiente e à segurança das mais de 30 mil pessoas que circulam diariamente pelo aeroporto. Além disso, essas cargas geram gastos para armazenagem e movimentações burocráticas, sem que possam ser levadas a leilão.

“Essas desistências geram custos e são exemplo de atividade particular onerando o poder público. A mercadoria não deixa de gerar gastos porque foi abandonada, apenas há o deslocamento da despesa da esfera privada para a pública”, destacou o procurador da República Edilson Vitorelli, autor das ações. “A natureza da carga (produto perigoso) impede até mesmo que seja leiloada a fim de cobrir pelo menos parte de seus custos.”

São diversos os motivos para o abandono das cargas, entre eles os gastos para a liberação aduaneira, que tornam economicamente inviável a conclusão do processo de importação para muitas empresas. Ainda que leve ao perdimento dos lotes por determinação da Receita Federal, a desistência não exime as companhias da responsabilidade pelos riscos ambientais envolvidos. Em todas as ações ajuizadas, o MPF requer que as rés apresentem e executem um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para a remoção dos carregamentos e a correta destinação ambiental, nos termos da lei 12.305/2010.

Frequentemente as importadoras procuram se desvincular das mercadorias, afirmando desconhecer a origem e a aquisição, como fez a Orientador Alfandegário Comercial ao longo do processo que resultou na sentença. Em alguns casos, no entanto, os argumentos vão além. Uma das ações em curso refere-se ao abandono de frascos de cola para perucas, produto composto por substâncias altamente inflamáveis. Na tentativa de resguardar a reputação da empresa de cosméticos BHS, titular da importação, um representante da companhia alegou que havia erros na nota fiscal emitida e que os 5 kg do produto eram destinados a ele, pessoa física, para consumo próprio.

O número da ação que levou à condenação da Orientador Alfandegário Comercial é 5005072-80.2017.403.6105. A tramitação pode ser consultada aqui.

Leia a íntegra da ação civil pública e da sentença

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