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Para MPF, ex-prefeito de Areia de Baraúnas (PB) deve ressarcir erário em 400 mil reais

Adelgício Balduíno da Nóbrega Filho utilizou recursos públicos federais para construir poços tubulares em sua propriedade particular

O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região emitiu parecer em que opina pela condenação de Adelgício Balduíno da Nóbrega Filho, ex-prefeito de Areia de Baraúnas (PB), a ressarcir o erário em R$ 403.892,14 por ter utilizado recursos públicos federais para construir poços tubulares em sua propriedade particular. O caso será julgado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife (PE).

Em dezembro de 2001, o município celebrou convênio com o Ministério da Integração Nacional com o objetivo de perfurar e instalar sete poços tubulares profundos, além de construir seus respectivos chafarizes, para atender a população local. Após aprovação do plano de trabalho, Adelgício Balduíno informou que os poços precisariam ser perfurados em lugares diferentes daqueles inicialmente previstos. O Ministério aceitou a mudança, com a condição de que os poços fossem construídos em área de propriedade municipal.

Ao efetuar a prestação de contas do convênio, Adelgício Balduíno informou que os poços teriam sido perfurados nas Comunidades de Caiçara I e II, Serafina, Agreste e Brito, de acordo com as especificações exigidas e com o plano de trabalho. Entretanto, em 2008, a Controladoria-Geral da União (CGU) recebeu informações de que as obras haviam sido feitas em propriedade particular do prefeito.

O Ministério da Integração Nacional solicitou a Adelgício Balduíno que enviasse as informações complementares imprescindíveis à prestação de contas, prestando os esclarecimentos necessários sobre os locais beneficiados de fato com a perfuração e instalação dos poços. O gestor não respondeu. Com isso, o Ministério instaurou uma Tomada de Contas Especial – processo administrativo destinado a apurar responsabilidade por dano à administração pública – e concluiu que as obras estavam irregulares e não houve a correta prestação de contas da utilização dos recursos federais.

Obras irregulares - Diante desses fatos, a União ingressou com ação de ressarcimento ao erário, argumentando que os poços encontravam-se em terrenos particulares, contrariando o termo de convênio que previa a localização em terras públicas, de amplo acesso à população. A ação foi julgada improcedente pela 14ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, sob alegação de que o empreendimento havia sido 100% executado, e que a localização das obras tinha sido alterada por não haver água nos locais inicialmente escolhidos. “Inexiste nos autos qualquer comprovação de que os poços foram perfurados em locais inacessíveis à população”, diz a sentença.

A União recorreu ao TRF5, e os autos foram enviados ao Ministério Público Federal na 5ª Região, que atua no caso como fiscal da lei e posicionou-se a favor do ressarcimento. No parecer, o MPF ressalta que o convênio celebrado entre o município e o Ministério da Integração Nacional deixa claro que deverá haver restituição dos recursos repassados quando não for comprovada sua aplicação no objeto conveniado, da forma prevista no plano de trabalho, como ocorreu.

Para o MPF, Adelgício Balduíno causou dano ao erário a partir do momento em que, na condição de prefeito, durante o cumprimento do objeto do convênio, gerou perda patrimonial aos cofres públicos por não ter realizado a prestação de contas corretamente, mesmo após ter sido chamado a comprovar a titularidade das propriedades onde foram efetuadas as perfurações dos poços.


N.º do processo: 0800114-59.2014.4.05.8205 (PJe)

Íntegra da manifestação do MPF

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