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MPF obtém decisão que impede demolição de escola rural afetada por obra em rodovia em Uberlândia (MG)

Concessionária deverá pagar justa indenização para viabilizar relocação da escola municipal que funciona no local há mais de 50 anos

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão em tutela de urgência em ação civil pública movida contra a concessionária Ecovias do Cerrado (Ecovias), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o município de Monte Alegre de Minas (MG), que impede que os réus autorizem ou realizem a demolição da Escola Municipal Nicanor Parreira, situada no entroncamento da rodovia BR-365/MG com a rodovia BR-153/MG (Trevão), até a efetivação da justa e prévia indenização para viabilizar a realocação da referida edificação pública.

Os réus também deverão, cumulativamente, realizar todos os procedimentos necessários à manutenção dos alunos da escola e também das crianças e dos adolescentes da comunidade local que, porventura, possam ser atingidos com a suspensão temporária do ensino na localidade. Sempre levando em consideração os mecanismos claros e concretos da viabilidade educacional; a efetiva programação de como se dará a continuidade dos estudos dos alunos da escola a ser demolida; e a corroboração de prévia informação/consulta para que os pais/responsáveis se programem para a mudança da unidade escolar.

A decisão também obrigou que a Ecovias faça a justa indenização, seja em dinheiro ou, se assim preferir, in natura, para se viabilizar a realocação da Escola Municipal Nicanor Parreira. Caso opte pela indenização in natura, a Ecovias deverá informar ao Juízo Federal essa intenção realizando a construção de uma nova escola pública, similar aos moldes da atual, mas com as regras atuais de infraestrutura e de acessibilidade, em um novo imóvel a ser adquirido pela própria concessionária, dentro de um raio de até 5 Km do local atual, escolhido de comum acordo com o município, iniciando-se a execução no prazo de até 90 dias da decisão, e a conclusão em até um ano a partir do início das obras. O município deve ser o responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização das obras das novas instalações, e deve adotar, a seu cargo, todas as medidas necessárias para que as novas instalações da escola tenham condições para pleno funcionamento.

A ação - Em julho o MPF ajuizou a ação em defesa da escola. O pedido principal era para que a escola fosse realocada para um novo imóvel, pois as obras no entroncamento da BR-365 com a BR-153, no Triângulo Mineiro, pretendiam demolir a escola municipal que funciona no local há mais de 50 anos, o que obrigaria mais de 100 alunos a viajarem diariamente por mais de uma hora para as aulas na zona urbana.

Ao tomarem conhecimento do projeto, pais e responsáveis pelos alunos apresentaram abaixo-assinado pedindo a continuidade da escola no local. Eles sustentam que o fechamento da unidade vai acarretar inúmeros transtornos, pois os estudantes teriam que ser transferidos para escolas situadas na área urbana de Monte Alegre de Minas, o que exigiria longos e demorados deslocamentos, já que todos eles residem na área próxima ao Trevão. Entre ida e retorno à cidade, os alunos levariam mais de uma hora no trajeto, com prejuízos à saúde e segurança dos adolescentes e crianças (muitas delas em tenra idade), que precisariam despertar todos os dias antes das cinco da manhã, resvalando em potencial risco de evasão escolar.

Na decisão, o magistrado ressaltou a importância do direito à educação, notadamente assegurado para as crianças e adolescentes em local próximo à sua comunidade, como determinam a Lei 8.069/1990 (artigo 53, inciso V) e o artigo 205 da Constituição Federal. “É de se resguardar a manutenção da Escola Municipal Nicanor Parreira até se concretizar, com absoluta efetividade e segurança, todos os procedimentos mínimos e necessários para a continuidade dos estudos dos alunos da aludida escola, sem qualquer prejuízo”, escreveu na decisão.

(ACP nº 1008199-31.2021.4.01.3803 – Pje).

Íntegra da decisão

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