MPF obtém decisão que impede demolição de escola rural afetada por obra em rodovia em Uberlândia (MG)
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão em tutela de urgência em ação civil pública movida contra a concessionária Ecovias do Cerrado (Ecovias), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o município de Monte Alegre de Minas (MG), que impede que os réus autorizem ou realizem a demolição da Escola Municipal Nicanor Parreira, situada no entroncamento da rodovia BR-365/MG com a rodovia BR-153/MG (Trevão), até a efetivação da justa e prévia indenização para viabilizar a realocação da referida edificação pública.
Os réus também deverão, cumulativamente, realizar todos os procedimentos necessários à manutenção dos alunos da escola e também das crianças e dos adolescentes da comunidade local que, porventura, possam ser atingidos com a suspensão temporária do ensino na localidade. Sempre levando em consideração os mecanismos claros e concretos da viabilidade educacional; a efetiva programação de como se dará a continuidade dos estudos dos alunos da escola a ser demolida; e a corroboração de prévia informação/consulta para que os pais/responsáveis se programem para a mudança da unidade escolar.
A decisão também obrigou que a Ecovias faça a justa indenização, seja em dinheiro ou, se assim preferir, in natura, para se viabilizar a realocação da Escola Municipal Nicanor Parreira. Caso opte pela indenização in natura, a Ecovias deverá informar ao Juízo Federal essa intenção realizando a construção de uma nova escola pública, similar aos moldes da atual, mas com as regras atuais de infraestrutura e de acessibilidade, em um novo imóvel a ser adquirido pela própria concessionária, dentro de um raio de até 5 Km do local atual, escolhido de comum acordo com o município, iniciando-se a execução no prazo de até 90 dias da decisão, e a conclusão em até um ano a partir do início das obras. O município deve ser o responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização das obras das novas instalações, e deve adotar, a seu cargo, todas as medidas necessárias para que as novas instalações da escola tenham condições para pleno funcionamento.
A ação - Em julho o MPF ajuizou a ação em defesa da escola. O pedido principal era para que a escola fosse realocada para um novo imóvel, pois as obras no entroncamento da BR-365 com a BR-153, no Triângulo Mineiro, pretendiam demolir a escola municipal que funciona no local há mais de 50 anos, o que obrigaria mais de 100 alunos a viajarem diariamente por mais de uma hora para as aulas na zona urbana.
Ao tomarem conhecimento do projeto, pais e responsáveis pelos alunos apresentaram abaixo-assinado pedindo a continuidade da escola no local. Eles sustentam que o fechamento da unidade vai acarretar inúmeros transtornos, pois os estudantes teriam que ser transferidos para escolas situadas na área urbana de Monte Alegre de Minas, o que exigiria longos e demorados deslocamentos, já que todos eles residem na área próxima ao Trevão. Entre ida e retorno à cidade, os alunos levariam mais de uma hora no trajeto, com prejuízos à saúde e segurança dos adolescentes e crianças (muitas delas em tenra idade), que precisariam despertar todos os dias antes das cinco da manhã, resvalando em potencial risco de evasão escolar.
Na decisão, o magistrado ressaltou a importância do direito à educação, notadamente assegurado para as crianças e adolescentes em local próximo à sua comunidade, como determinam a Lei 8.069/1990 (artigo 53, inciso V) e o artigo 205 da Constituição Federal. “É de se resguardar a manutenção da Escola Municipal Nicanor Parreira até se concretizar, com absoluta efetividade e segurança, todos os procedimentos mínimos e necessários para a continuidade dos estudos dos alunos da aludida escola, sem qualquer prejuízo”, escreveu na decisão.
(ACP nº 1008199-31.2021.4.01.3803 – Pje).
Íntegra da decisão

