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Covid-19: MPF/PI fará atendimento somente por meio eletrônico

PGR determinou teletrabalho em todas as unidades do MPU. Atividades incompatíveis com trabalho remoto ficam suspensas

O procurador-chefe substituto da Procuradoria da República no Estado do Piauí (PR/PI), Antônio Cavalcante de Oliveira Júnior, expediu hoje (19) a Portaria PR/PI nº 48/2020 dispensando as atividades presenciais na PR/PI e PRMs, em consonância os termos da Portaria PGR/MPU nº 76, de 19 de março de 2020, da Procuradoria-Geral da República (PGR).

De acordo com o documento, as atividades de servidores e estagiários da Procuradoria  da  República  no Estado  do  Piauí  (PR/PI)  e  PRMs  vinculadas  permanecerão sendo  executadas na modalidade  de teletrabalho. As atividades que  se  revelarem  incompatíveis com  o  teletrabalho,  a  critério  da chefia   imediata,   estarão suspensas, a partir de 19 de março de 2020; dispensando-se o comparecimento presencial dos respectivos servidores nas unidades do MPF/PI.

O atendimento ao público externo será prestado de forma eletrônica por meio do Portal MPF Serviços.


Confira a íntegra da Portaria PR/PI nº 48, de 19 de março de 2020.

Confira a íntegra da Portaria PGR/MPU nº 76, de 19 de março de 2020.

 



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