Trabalho intermitente é constitucional, mas é preciso discutir limites para fracionamento, diz vice-PGR no STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (3) o julgamento da ADI 5.826, que questiona a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, previsto na Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467). Na quarta-feira (2), quando o julgamento começou, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, afirmou em sua sustentação oral que a modalidade é constitucional, mas, a fim de contribuir para o debate na Corte, externou a preocupação do Ministério Público com os limites do fracionamento da jornada de trabalho para que o trabalho intermitente não afronte os direitos sociais garantidos ao trabalhador na Constituição.
“Entendo que não ultrapassamos o limite do possível e que a Constituição não é tão rígida e tão engessante que não comporte as relações do trabalho, de forma que há um espaço para sua adequação, possível e razoável, pelo legislador”, afirmou Jacques de Medeiros. Em sua visão, cada fração da jornada de trabalho mantém todas as garantias trabalhistas, mas é preciso discutir balizas.
“Inquieta-me sobremaneira o que acontece nesse fracionamento, naquele momento em que o empregado não está sob a proteção do contrato. No momento em que não há a prestação, continua havendo proteção a esses empregados, esse é um regime protetivo? Ou, ao contrário, a economia evoluiu e é necessária essa redução protetiva para que exista competição, habilidade, custo, geração de emprego?”, questionou o vice-procurador-geral.
Para Jacques de Medeiros, o julgamento no Supremo não deve levar em conta conveniências das mudanças na lei, suas consequências econômicas e políticas, que já foram objeto de debate no Congresso Nacional, mas consequências constitucionais da modalidade de contrato de trabalho. Ao mesmo tempo, ele afirmou que o debate não deve partir do fato de que muitos cidadãos trabalham na informalidade, o que poderia servir para justificar a aceitação de um modelo que afeta direitos. “Informalidade é um eufemismo perigoso quando usado na Corte Constitucional para aceitarmos ter como aceitável ou naturalizado aquilo que é insustentável pelo Direito do Trabalho”, disse.
Após a sustentação oral do vice-PGR, do advogado-geral da União, José Levi, e dos 'amici curiae', o relator da ADI, ministro Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade do trabalho intermitente. O julgamento foi suspenso devido ao horário e será retomado para os votos dos demais ministros. Na sessão desta quinta-feira, a ministra Rosa Weber pediu vista ao processo.

