Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / MPF expede recomendação à Secretaria de Justiça sobre a Cadeia Pública de Altos, no Piauí

MPF expede recomendação à Secretaria de Justiça sobre a Cadeia Pública de Altos, no Piauí

PRDC quer evitar a colocação de presos antes da conclusão integral da obra

O Ministério Público Federal no Piauí, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, expediu a Recomendação PRDC nº 10/2018/GABPR2, ao secretário de Justiça do Estado do Piauí, Daniel Oliveira, para que se abstenha ou evite a colocação de presos, na Cadeia Pública de Altos (PI), até a conclusão integral das obras de construção daquela unidade prisional com seu recebimento definitivo, como manda a lei.

No documento, uma das considerações do procurador regional dos Direitos do Cidadão Kelston Lages, é a do dever de respeito pelos Administradores Públicos aos princípios administrativos contidos nos art.11 da Lei 8.429/1992, notadamente o princípio da legalidade; e ainda o previsto no art.319 e outros do Código Penal, que impede o uso de obras públicas antes do seu recebimento definitivo.

O PRDC considerou ainda o regular andamento dos serviços de construção da Cadeia Pública de Altos (PI) – referente ao convênio SIAFI 647019/Operação (Contrato de Repasse 0275109-07), natureza de despesa: 449051 e projeto atividade 1178, firmado entre o Governo do estado do Piauí, por meio da Secretaria Estadual de Justiça (Sejus) e do Ministério da Justiça para construção da unidade prisional. A obra, que está em fase de conclusão, representa a criação de 600 novas vagas que irão amenizar o crescente déficit no sistema prisional no estado do Piauí, abrigando presos provisórios.

Kelston Lages também considerou informação obtida sobre a iminência de colocação de presos em tal obra pública, pela Sejus, antes do recebimento definitivo da obra e ainda pela ausência de informações da Secretaria sobre tal fato, apesar de provocada pelo MPF pelo Ofício nº 608/2018.

A recomendação foi encaminhada ao secretário de Justiça, com ciência ao governador do Estado, devido à gravidade dos fatos. 

O procurador estabeleceu o prazo de 5 dias para apresentação de resposta quanto ao cumprimento da recomendação, podendo o seu descumprimento implicar na possível adoção de todas as providências judiciais cabíveis, em face da violação dos dispositivos legais acima mencionados e à consequente responsabilização, nas esferas correspondentes.

Confira a Recomendação PRDC nº 10/2018/GABPR2.

login