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MPF em Pernambuco quer que União forneça manutenção adequada de equipamentos auditivos

Em ação civil pública, MPF destaca que é dever da União fornecer integral atendimento à saúde de qualquer cidadão

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco ajuizou ação civil pública para que a União forneça, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), manutenção adequada de equipamentos utilizados em cirurgias auditivas de implante coclear, inclusive do processador de fala, cuja manutenção não é contemplada pelo Ministério da Saúde (MS), por motivos de mau funcionamento, perda, roubo, descontinuidade, mudança de tecnologia e expiração de prazo de validade, dentre outras causas. A responsável pelo caso é a procuradora da República Mona Lisa Ismail.

Durante as apurações, o MS informou, por meio de nota técnica, que não há previsão de financiamento, por parte do Ministério, de troca de tecnologia dos processadores de fala do implante coclear, transferindo a responsabilidade para os estados e municípios. No entanto, como aponta o MPF, o custeio pelas secretarias de Saúde estaduais e municipais não é viável, uma vez que os valores previstos na tabela de procedimentos de alta complexidade são insuficientes para serviços de reparo e substituição dos aparelhos. Além disso, portaria do MS dispõe que episódios de dano, perda ou roubo do componente externo só serão cobertos durante seis anos, período de garantia do fornecedor, mesmo assim limitada a uma única ocorrência.

A procuradora da República destaca que é dever da União fornecer integral atendimento à saúde de qualquer cidadão, especificamente os com deficiência, por força da Lei 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. “O financiamento pelo SUS da manutenção com troca do processador de fala é uma forma de garantir maior eficiência e gerência dos recursos destinados à Atenção Especializada das Pessoas com Deficiência Auditiva, uma vez que muitos implantados acabam perdendo o equipamento, em razão da falta de manutenção, e retornam à lista de espera por um novo implante, o que poderá custar bem mais caro aos cofres públicos”, reforça.

Destaca, também, que o assunto é sensível, uma vez que quase a totalidade dos pacientes implantados à espera de manutenção ou troca do processador de fala são crianças em idade escolar e adolescentes, conforme investigações realizadas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que encaminhou a demanda ao MPF.

Pedidos – O MPF requer, em caráter de urgência, que a Justiça Federal condene a União a financiar, em âmbito nacional, reparos e substituições do processador de fala do equipamento auditivo, bem como não deixe de realizar a manutenção de componentes do implante coclear fora do prazo de garantia.

Requer, também, que a União realize estudo técnico para fixação de critérios para a troca do processador de fala, bem como amplie o período de garantia para manutenção do implante coclear.

O MPF também pede que a manutenção do equipamento auditivo e acessórios utilizados na cirurgia auditiva do implante compreenda a substituição e reposição de equipamentos, inclusive do processador de fala, por motivos de mau funcionamento, perda, roubo, descontinuidade, expiração do prazo de validade, mudança de tecnologia, dentre outras causas tecnicamente estabelecidas e que prejudiquem o pós-operatório e a capacidade funcional do paciente.

Processo nº 0804166-65.2018.4.05.8300 – 21ª Vara Federal em Pernambuco

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