MPU esclarece matéria do Estado de São Paulo sobre gastos orçamentários
A Secretaria-Geral enviou esclarecimentos relativos à reportagem publicada em 10 de março pelo jornal Estado de São Paulo. O conteúdo da matéria refere-se aos gastos públicos do Judiciário e menciona despesas do Ministério Público da União. Confira a nota enviada ao veículo:
“Desde a aprovação da Emenda Constitucional 95/2016, o Ministério Público da União-MPU vem dedicando especial atenção ao acompanhamento dos pagamentos referentes às suas despesas primárias para que seja cumprido o estabelecido na referida emenda constitucional. Para todo acréscimo de despesa de caráter continuado do órgão - seja obrigatória, seja discricionária - é realizado estudo técnico para verificar a compatibilidade do aumento com o limite de pagamento no exercício e nos dois subsequentes.
Ressalta-se que o MPU, em todos os exercícios de vigência da EC 95/2016, esteve de acordo com o estabelecido no referido dispositivo legal, que prevê a possibilidade de compensação de até 0,25% do limite do Poder Executivo aos outros Poderes nos exercícios de 2017 a 2019. Tal dispositivo foi necessário nos três primeiros anos de vigência da emenda, mas o MPU, nesse período, realizou os devidos ajustes para que, a partir de 2020, quando finda a possibilidade de compensação, o órgão continue obedecendo o disposto na citada emenda constitucional.
Cabe destacar que a parcela do limite cedida pelo Poder Executivo ao MPU em 2019 foi destinada à recomposição do custeio do órgão, bem como para custear as despesas relativas à Lei 13.316/2016. Assim sendo, a dotação orçamentária designada ao MPU, decorrente da compensação mencionada, não será empregada no pagamento do reajuste do subsídio dos membros da instituição, estabelecido pela Lei 13.753/2018. Esta despesa será custeada por dotação orçamentária oriunda da redução de despesas discricionárias do próprio órgão e programadas na Lei Orçamentária Anual (LOA 2019).”

