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Deferidas extradições de dois portugueses

Decisão unânime da 2ª Turma do STF seguiu entendimento da Procuradoria-Geral da República

Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, na terça-feira, 15 de agosto, a extradição de dois cidadãos portugueses. Seguindo entendimento da Procuradoria-Geral da República, os pedidos feitos pelo Governo de Portugal foram deferidos parcialmente.

A Extradição 1490 trata do caso de Rui Jorge Pimentel Rodrigues, condenado por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. Ele foi condenado pela Justiça portuguesa a 10 anos e 6 meses de prisão.

Já a Extradição 1497 se refere a Manuel Valdemar Calheiros Dias Barbosa, condenado pela prática de dois crimes de homicídio e porte ilegal de arma de fogo. Ele foi condenado a três anos e oito meses de reclusão por sentença do Tribunal de Vila Verde, em Portugal.

Nos dois casos, a PGR destacou que os pedidos formais de extradição foram devidamente apresentados pelo Estado requerente, atendendo a Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Também considerou que atendem o requisito da dupla tipicidade, pois os crimes encontram correspondência no direito brasileiro.

A PGR manifestou-se pelo deferimento parcial das extradições, apenas quanto aos crimes de tráfico de drogas (EXT 1490) e dois crimes de homicídio (EXT 1497) por entender que o crime de porte ilegal de arma de fogo está prescrito.

Os ministros seguiram o voto do relator das Extradições 1490 e 1497, ministro Ricardo Lewandowski, pelo deferimento parcial do pedido.

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