MPF denuncia 19 integrantes de organização criminosa por tráfico internacional de entorpecentes para Europa
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou 19 pessoas pela prática dos crimes de tráfico internacional de drogas e associação ao tráfico internacional de drogas. A ação penal é resultado de uma investigação de mais de dois anos, que teve infiltração policial, ações controladas e interceptações telefônicas, com 1.757,40 quilos de cocaína apreendida. O saldo da denominada “Operação Brutium” revelou a complexidade da organização criminosa especializada no tráfico internacional de entorpecentes para a Europa.
As investigações começaram após a Delegacia de Repressão a Drogas da PF receber a notícia de que narcotraficantes de drogas ilícitas pretendiam utilizar o Porto do Rio de Janeiro para o transporte de grande quantidade de cloridrato de cocaína para a Europa. Esta pretensão surgiu em razão de uma maior fiscalização no porto de Santos (SP), local que, até então, era o principal ponto de atuação da organização criminosa. Para a realização de tal empreitada, tais indivíduos estavam recrutando funcionários do Porto do Rio de Janeiro, bem como aliciando despachantes que tivessem “contatos” para a retirada de contêineres de área primária, visando a inserção do material ilícito nos contêineres fora das dependências portuárias.
A inserção do material ilícito nos contêineres se daria através da empreitada criminosa comumente conhecida como “rip on, rip of”, a qual consiste na utilização de contêineres de empresas idôneas, prontos para o embarque em navios de carga.
A denúncia foi oferecida pelo procurador da República Paulo Henrique Ferreira Brito, após investigação conjunta do MPF com a Polícia Federal, em parceria com as polícias de outros países - como o DEA-EUA (Drug Enforcement Administration), que efetuaram a apreensão de drogas na Europa. Os denunciados pela prática dos crimes de tráfico e associação ao tráfico internacional de drogas poderão ser condenados de nove a quarenta anos de prisão, além do pagamento de multa.
Autos nº 5001897-08.2020.4.02.5101/RJ

